Você sabia que quando ajuizada uma execução de taxas condominiais, devem ser cobradas as taxas que também se vencerem no curso do processo?
Pois é, se você representa o condomínio em execuções que apenas cobram a taxa do período anterior à propositura da demanda, lamento dizer, mas o condomínio está sendo prejudicado sem qualquer razão. Você já deve saber que não é mais necessária a ação de cobrança de taxas condominiais, pois agora se trata de título executivo. É certo que por questões processuais, após a propositura da demanda, em regra, não se deve modificar ou acrescentar pedidos, razão pela qual alguns exequentes se limitam a pedir a condenação do executado ao pagamento das taxas vencidas até o mês em que seu deu entrada no processo. Ocorre que, por se tratar a taxa condominial de prestação sucessiva, cobrada mês a mês, caso o condômino continue inadimplente durante o curso do processo, ele deverá pagar as taxas devidas até o cumprimento da obrigação. Por exemplo: Vou executar taxas condominiais vencidas de outubro de 2019 até abril de 2020. Dei entrada no processo em maio de 2020 mas o condômino continua inadimplente em junho, julho e agosto. Por se tratar de prestação sucessiva, o condomínio deverá receber todas as parcelas até agosto de 2020, e não apenas as de outubro de 2019 até abril de 2020. Mas isso não prejudica a defesa do inadimplente? Não há prejuízo ao devedor, nem cerceamento de defesa, tampouco violação ao princípio do contraditório, já que o título extrajudicial executado permanece líquido, certo e exigível, embora o débito exequendo possa sofrer alteração no decorrer do processo, com a persistência da inadimplência em relação às sucessivas cotas condominiais. Assim, se tratando da mesma relação obrigacional (execução de dívida condominial do mesmo condômino), apenas com períodos distintos de inadimplência (antes e durante a execução), a medida mais efetiva é incluir todas as taxas não adimplidas até o cumprimento da obrigação. Tal medida possibilitará a priorização da economia tanto processual como financeira para o condomínio, que desembolsará bem menos dinheiro para a recuperação do crédito em menos tempo, pois não é necessário o ajuizamento de várias execuções seguidas. Já ouviu falar que quem paga mal, paga duas vezes? Pois é, a melhor estratégia processual evita desperdício de tempo e dinheiro. Em caso de dúvida, não deixe de procurar um advogado especialista na área.
Especialista em Direito Civil, com enfoque em Direito Imobiliário - 81 998413255
Compartilho conteúdo jurídico desde 2017, com o intuito de informar a maior parte da população sobre os seus direitos. Apaixonada pelo Direito Imobiliário, lido diariamente com questões de atraso na entrega de imóvel, vícios construtivos e demandas relacionadas à compra e venda de imóveis em todo o país, tanto na esfera judicial como na extrajudicial.