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Síndico: o que fazer com a inadimplência nos condomínios nestes tempos de pandemia

Desde março de 2020, estamos convivendo com uma das maiores crises sanitárias que o mundo contemporâneo, novo coronavírus (COVID-19). E no Brasil, infelizmente parece que estaremos com os reflexos desta pandemia por bom tempo ainda, ampliando os índices da inadimplência em condomínios.


Com notícias que chegam dando conta das mutações do vírus, atingindo toda a população e, claro que os condomínios não são imunes a isso. Toda a atividade econômica estacionada ou parada, muitos não estão conseguindo arcar com a taxa condominial. Aumentando a innadimplência nos condomínios, afetando diretamente a gestão do condomínio que por consequência, não consegue arcar com as suas obrigações mensais.


O Gestor, o Síndico neste momento tão difícil, é importante reveja a situação dos seus condomínios entendendo o momento pelo qual estamos passando, analisando cada caso detidamente, porém, sem deixar de ter uma visão global da economia do condomínio para assim não prejudicar a maioria.


O Síndico, mais uma vez tem sob seus ombros a responsabilidade neste aspecto, mantendo critérios de cobrança definida de forma igualitária, para todos os condôminos inadimplentes.

As negociações devem ser publicitadas para todos no condomínio, principalmente na Assembleia Geral, naturalmente fazendo constar em ata, que a partir de certo período em atraso, as cotas poderão ser cobradas pelas vias judiciais.


É importante os ritos das cobranças em atraso, as convenções dos condomínios geralmente não estabelecem a cronologia de ações visando sua regularização.


Ao completar 30 dias de atraso da cota condominial, é recomendável que o gestor notifique extrajudicialmente a unidade inadimplente, reiteradas vezes e buscando sempre o diálogo, evitando sua judicialização. O art. 1.348 do Código Civil prevê que é dever do síndico cobrar essas cotas judicialmente, ação essa que pode iniciar pela própria administradora, seja através do departamento jurídico (caso o condomínio possua).


Não há um limite no número de cotas que podem ser cobradas judicialmente. A rigor, a partir de 30 dias do vencimento, já é possível ingressar em juízo para cobrança do débito condominial pendente.


É muito desagradável passar por esta situação, seja para o inadimplente, seja para o Síndico principalmente no momento que vivemos afetando a todos nós, indiscriminadamente

A gestão do condomínio deve ter uma visando holística do problema e ficar atenta, e avaliar analise cada caso, pois não podemos perder o foco no condomínio na sua totalidade.

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