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Síndico, atenção aos horários das ligações para os celulares dos funcionários

Atualizado: 5 de jul. de 2023

Os avanços tecnológicos trouxeram novas discussões acerca das relações de trabalho, principalmente no que se refere ao uso do celular pelo empregado que se torna, a qualquer momento, acessível ao empregador e, no caso dos condomínios, ao síndico e também aos moradores, mesmo após o seu horário de trabalho.



Um exemplo clássico ocorre com o zelador. Mas afinal, o zelador que mora no condomínio está sempre em regime de sobreaviso?


Legislação

A Súmula 428 I do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de 2012, veio com o objetivo de pacificar as dúvidas sobre uso do celular, rádios, e-mails, etc. Diz a Súmula:

I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso;

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido ao controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer o chamado para serviço durante o período de descanso.


Nos Condomínios

Respondendo à nossa pergunta sobre o zelador, temos um dos exemplos mais comuns. O fato de ele morar no condomínio não caracteriza o sobreaviso. No entanto, se o síndico chegar em casa às 22h e ligar para o celular do zelador, em seu horário de descanso, para saber o que aconteceu ao longo do dia, ou mesmo um morador envia um Whatsapp para qualquer fim, ficará fácil para o funcionário comprovar que foi acionado fora do seu horário de trabalho.

Neste caso, configura-se o regime de sobreaviso, com direito a 1/3 da hora de trabalho, mesmo receba um percentual de acréscimo referente ao salário habitação, que é definido em algumas convenções coletivas.


Importante não confundir o regime de sobreaviso com hora extra. Caso o síndico acione o zelador, no seu momento de descanso, seja pelo celular ou rádio, para que ele realize algum serviço, podendo ou não ser uma emergência, aí será considerada hora extra, remunerada com 50% de adicional. Caso seja seu dia de folga ou feriado, daí será 100% de adicional. Neste contexto, é importante que o síndico preste atenção em seus telefonemas ou mensagens em horários indevidos para o zelador, a fim de evitar gastos desnecessários ou mesmo questionamentos judiciais futuros, além de alertar os moradores sobre essa questão.


Por Rosely Schwartz

Ministra cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo OCONDOMÍNIO. Autora do livro Revolucionando o Condomínio (16 ed – Editora Benvirá) especialista em administração condominial, administradora, contabilista, palestrante e consultora. Além de membro do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios) do CRA-SP.

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