top of page

Seu Condomínio ainda não mudou a Convenção?

Se o leitor tem visto que outros condôminos agem como querem, arrastando móveis à noite, deixando seu cachorro urinar nos cantos do edifício, estacionando mal seu veículo na garagem, não se sentindo incomodado com vazamentos nas partes comuns, com interfone mudo, etc., a situação já não é normal.




Se agravada com inadimplentes contumazes, assembléias gerais vazias, moradores com péssimo astral, conselheiros ausentes e empregados desatentos, etc., aí perguntamos: Quantos estão preocupados em normalizar a situação? Pelo óbvio, a resposta é: todos. E por que nada melhora? Por certo, impera a ingenuidade dos demais condôminos, pois a situação não poderia chegar ao ponto que chegou.

A Convenção de Condomínio é uma lei a ser obedecida pelos condôminos e tem plena validade enquanto não contrariar as leis ordinárias e a Constituição Federal. Deixando a Convenção de ser atualizada, seguindo a evolução dos usos e costumes internos do condomínio, ela fica obsoleta e acaba sem força jurídica para manter a ordem, o sossego e a paz no condomínio. Por outro lado, muita gente pensa que não é necessário atualizar a Convenção com os novos dispositivos legais, pois podem ser aplicados diretamente.

Chegando o momento de os condôminos deliberarem (em assembléia) determinada questão, só pelas novas regras civis, que a antiga Convenção não dispõe, esses condôminos terão muitas dificuldades em dar a correta interpretação sobre cada ponto legal a ser observado e discutido (Ex.: novo “quorum” para composição da assembléia; novo “quorum” para votação; votos por condôminos ou por fração ideal, valor de multa pela infração cometida; convocação de condômino com endereço ignorado por todos; suspensão da cobrança ao condômino desempregado; latido noturno de cão; condômino usuário de droga e anti-social).

É claro que o leitor, nada ingênuo e cumpridor de todas suas obrigações, vem sofrendo e não aceitando as más conseqüências advindas pela ausência de uma boa Convenção de condomínio, suprida com novas regras, que detalhem os direitos e obrigações gerais, com expressões que permitam fácil entendimento por todos. Mesmo que a maioria dos co-proprietários permaneça omissa no pleito de nova Convenção, é tempo de mudá-la para se viver bem e melhorar o clima geral, valorizar o seu patrimônio. Então, numa reunião informal com os amigos do prédio e o síndico, proponha-lhes a reorganizar o condomínio e estabelecer novas normas de convivência. Eis o momento importante: O trabalho deve ser iniciado com um advogado especializado no assunto, que proporá a minuta da Convenção e Regulamento Interno. Os condôminos estabelecerão entre si os novos conteúdos comportamentais no condomínio, passando da condição de omissos e/ou ingênuos à de beneficiários do maior conforto e de melhor vida interna.

A ordem, a paz, o sossego e a segurança voltarão e os condôminos sentirão a valorização moral e econômica de todo o conjunto habitacional. É muito importante ser lembrado: ONDE O LEITOR SE RECOLHE DIARIAMENTE, PARA O DESCANSO E CONVÍVIO FAMILIAR, TORNA-SE UM LUGAR SAGRADO, que deve ser mais seguro e respeitado por todos, sendo esse o verdadeiro fim social da propriedade, como estabelece a Constituição do Brasil.

Róberson Chrispim Valle Advogado e Membro da Comissão de Direito Imobiliário OAB/SP – Santo Amaro



bottom of page