O Projeto de Lei (PL) 5.546/2020, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) foi aprovado em votação simbólica no plenário remoto do Senado Federal, nesta terça-feira (13/04)
A matéria autoriza, permanentemente, a realização de assembleias, votações e reuniões dos órgãos deliberativos de associações, fundações, entidades sindicais, condomínios edilícios, organizações religiosas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, por meio virtual, ou seja, de forma remota.
SAIBA MAIS SOBRE: Como ficam as assembleias virtuais com o fim da vigência da Lei 14.010/2020
“Milhares de entidades estão, hoje, descumprindo a Lei pelas dificuldades impostas pela pandemia. Esse projeto facilitará a vida de milhões de brasileiros, pois dará agilidade e resultará em economia de combustível, tempo e viagens, que não precisarão ser feitas. Será uma boa prática, que irá modernizar a administração das nossas instituições, que dependem de assembleias para aprovar determinadas medidas”, defendeu o senador Oriovisto.
No texto do Projeto de Lei, a plataforma eletrônica deverá ser indicada pelo administrador ou por decisão coletiva que assegure a identificação do participante e a segurança do voto. “O registro da participação eletrônica produzirá os mesmos efeitos legais da assinatura presencial”, justificou o autor da proposta.
O senador Oriovisto incluiu um dispositivo no texto esclarecendo que caso alguma entidade não queira a realização dessas assembleias virtuais será necessário que a proibição conste de forma expressa no estatuto vigente dos respectivos entes.
O relator do PL, senador Alvaro Dias (PODE-PR), fez um parecer favorável à matéria e agregou novos pontos vindos de emendas ao texto de outros colegas senadores, como por exemplo, a obrigatoriedade de gravação das reuniões pelo meio de conferência eletrônica adotado, além de serem disponibilizadas aos membros das respectivas entidades.
SAIBA MAIS SOBRE: Assembleias de condomínios ganham ajuda da tecnologia para realização na pandemia.
“O novo regramento não é obrigatório e impositivo, podendo os participantes optar pelo método tradicional de realização dessas reuniões e assembleias presenciais, caso as considerem mais convenientes”, destacou o senador Alvaro Dias em sua análise.
O projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação, logo em seguida, vai à sanção do presidente da República.
Sobre as assembleias virtuais
Esta modalidade de reuniões / assembleias foi prevista na Lei 14.010, de 2020, em caráter temporário e expirou em 30 de outubro do ano passado.“O objetivo da proposição é preencher essa lacuna legal, autorizando, de modo perene, a realização de assembleias virtuais por essas pessoas jurídicas”, concluiu o senador Oriovisto.
Fonte: Cidadesecondom
Comments