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ARBORIZAÇÃO EM CONDOMÍNIOS

A cidade de Porto Alegre é considerada uma das capitais mais arborizadas do País, entre as cidades de Curitiba (PR) e São Paulo (SP). A Arborização Urbana compreende os elementos vegetais presentes tanto em áreas públicas, tais como parques, praças e margens de rios, quanto em áreas privadas, sejam casas ou condomínios. Graças à presença dessa cobertura vegetal é que conseguimos “sobreviver” ao calor intenso, à poluição e à umidade.


Indo de encontro aos aspectos positivos da arborização urbana, muitas vezes presenciamos um manejo vegetal deficitário, inexistente ou até mesmo negligente, em grande parte devido à falta de conhecimento das pessoas.

No caso dos condomínios a situação é ainda mais preocupante, não sendo raro acontecer de árvores de grande porte adentrarem pelas janelas dos apartamentos, perderem folhas e provocarem entupimento de calhas, ou até mesmo devido o forte enraizamento acabar por romper o calçamento, muro e gradil, colocando em risco a circulação, principalmente, de idosos e crianças. Em minha experiência profissional já presenciei situações em que o forte enraizamento causou a obstrução do sistema de esgoto pluvial, ocasionando alagamentos na área comum do condomínio. No caso dos condomínios a situação é ainda mais preocupante, não sendo raro acontecer de árvores de grande porte adentrarem pelas janelas dos apartamentos, perderem folhas e provocarem entupimento de calhas, ou até mesmo devido o forte enraizamento acabar por romper o calçamento, muro e gradil, colocando em risco a circulação, principalmente, de idosos e crianças. Em minha experiência profissional já presenciei situações em que o forte enraizamento causou a obstrução do sistema de esgoto pluvial, ocasionando alagamentos na área comum do condomínio.

A escolha mal sucedida de um tipo vegetal e do local de plantio são fatores que podem colocar em risco tanto a sobrevivência do vegetal quanto o convívio saudável com a população.

Em épocas remotas não era comum a realização de um planejamento de plantio, pois quase não se ouvia falar em Projeto de Arborização. Nos dias de hoje, entretanto, não é raro de se observar, árvores de grandes proporções, tais como Figueira nativa, Paineira, Falsa seringueira, Flamboyant e Araucária, inseridas no interior de um recuo de jardim próximo a guarita do segurança ou então próximas às janelas (retirando a luz natural dos apartamentos) e às garagens. A beleza do cenário da cobertura vegetal é inquestionável, mas a falta de planejamento pode colocar em risco tanto o vegetal quanto a estrutura do condomínio e seus habitantes.

Mas então como proceder com as árvores presentes no condomínio? Diria que a palavra chave seria “MANUTENÇÃO”. Assim como o síndico deve providenciar a renovação do PPCI e laudo de marquise (se o cond. possuir marquise), deve zelar também pela manutenção das árvores em seu condomínio, não permitindo chegar ao ponto de ter que remover o vegetal. Segundo critérios de exigências da SMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), existem técnicas de poda que podem ser grandes aliadas para a prevenção de problemas como os acima relatados, além do transplante. Importante ressaltar que segundo Art. 5, do Decreto N° 17.232/11 “A solicitação da poda caberá ao proprietário do imóvel onde se situa o vegetal, ou ao vizinho interessado, que poderá fazê-lo nos casos em que os galhos que pretende podar adentrarem os limites de sua propriedade, e na hipótese da viabilidade de execução da poda de seu imóvel”. Por outro lado, e em último caso, existe a intervenção do tipo Remoção, adotada em casos de extrema necessidade. Lembrando que todo e qualquer tipo de intervenção em um vegetal (altura mínima de 2,0m), situado no interior da propriedade, deve ser comunicado à SMAM e efetivado somente após sua autorização. A partir da Instrução SMAM N°2/2010 as solicitações de intervenções passaram a ser analisadas com mais agilidade, por intermédio da apresentação de um Laudo de Cobertura Vegetal (LCV), competindo ao proprietário do imóvel apresentar o estudo, independente do número de árvores. Em cima do LCV, elaborado por profissional devidamente habilitado, o corpo técnico da SMAM analisa a situação. Para maiores informações a respeito, o leitor poderá acessar o site www.portoalegre.rs.gov.br/smam.


Por Fabiana Smolinski Bióloga CRBio 58292-03

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