Uma simples orientação sobre o uso adequado da portaria destinada aos banhistas desencadeou uma sequência de eventos que culminou na agressão de um morador a um faxineiro em um prédio no litoral paulista.
Este incidente levanta questões sobre os limites no ambiente condominial. Até que ponto um funcionário deve ir para garantir o cumprimento das regras? Como os moradores devem interagir com funcionários próprios e terceirizados? Qual é o papel do síndico nessa complexa dinâmica?
É o que vamos responder.
As imagens do faxineiro gritando por socorro nos corredores de um condomínio em Praia Grande (SP) percorreram o país. Ele foi agredido fisicamente por um morador revoltado com a insistência do profissional em obter o número do apartamento para registrar a infração às normas do Regimento Interno no Caderno de Ocorrências. Tudo isso porque o morador, vestindo apenas sunga, utilizou uma entrada inadequada.
O condomínio não é uma empresa, mas a gestão assemelha-se a um estabelecimento, exigindo uma relação profissional entre moradores e funcionários. Independente do tipo de contratação , carteira assinada (regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), PJ (Pessoa Jurídica) ou terceirizado (fornecidos por empresas como administradoras, facility, portaria remota etc.), como empregador, o condomínio é responsável pela integridade física e moral de seus empregados no ambiente de trabalho.
Enquanto empregadores indiretos, os moradores devem adotar comportamentos preventivos. Cabe ao síndico viabilizar a capacitação dos funcionários ou exigir qualificações adequadas dos terceirizados.
Compliance
O episódio no interior paulista, conforme relatos do próprio funcionário, foi desencadeado por um desvio de função. Apesar das boas intenções do profissional em contribuir para a organização do prédio, ao perceber a falta de receptividade do morador à orientação, deveria ter continuado suas atividades de manutenção, limpeza e conservação das áreas comuns.
A fiscalização do comportamento dos moradores em relação às regras do condomínio é responsabilidade dos demais residentes, membros do conselho e do síndico. Caso as normas sejam infringidas, o síndico tomará medidas como advertência por escrito e aplicação de multas, se previstas na convenção.
O casal, estando certo ou errado, deveria ignorar a atitude do trabalhador e, diante do comportamento inadequado, levar a situação ao síndico, que o responsável pela relação entre funcionários e moradores.
Após apurar o ocorrido, o gestor poderia até solicitar a substituição do profissional, que é terceirizado. Ele não deveria ter interferido na conduta do morador e o morador não poderia ter agido de forma agressiva com o prestador de serviços.
Enfim, para prevenir incidentes como esse, é essencial estabelecer clareza nas relações condominiais. Uma sugestão é incorporar a cultura de compliance, que, ao contrário da percepção comum, não se limita à transparência financeira. Ela abrange a total conformidade com as leis e regulamentos internos do condomínio, assegurando que todos os envolvidos estejam alinhados com as diretrizes.
Outra sugestão é contratar um profissional especializado para elaborar um manual de boas práticas no condomínio, estabelecendo regras claras para o comportamento e interações entre moradores e funcionários.
Por:
Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais” , apresentadora do quadro Condomínios.etc no programa Condofornecedor.tv e do podcast Condominicando.
Comments