Considerações importantes sobre Cota Condominial x Quarentena

Cotas de Condomínios
Cota Condominial; Como vocês sabem, o conceito de condomínio é igual a domínio compartilhado. Ou seja, cada condômino é proprietário de uma cota parte de um bem.
No caso do condomínio edilício, há a propriedade privativa (unidades), e a propriedade compartilhada das áreas de uso comum.
Para manutenção das áreas comuns, é necessário o rateio das despesas dessas áreas entre os condôminos, através da arrecadação da cota condominial.
A cota condominial, por sua vez, é calculada a partir da previsão da soma dos valores necessários para manutenção destas áreas, ao longo do ano, e então divididas pela fração ideal de cada proprietário sobre estas áreas. Ou seja, não há arrecadação de valores visando lucro, e sim, tão somente, o rateio de despesas.
E em relação a estas despesas, o Código Civil prevê, no artigo 1.336 inciso I, que entre os deveres dos condôminos, está o de “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.
Em que pese a grave crise vivenciada, o condômino não está desobrigado a pagar sua contribuição perante o condomínio.
A manutenção dos pagamentos das cotas condominiais pelos condôminos, trata-se, portanto, de condição de existência do condomínio, sendo o dever do síndico e gestores condominiais cumprir e fazer cumprir a Convenção Condominial, nos termos do art. 1.348 do Código Civil,
Os condomínios precisam honrar os compromissos já assumidos, contratos de manutenção, de portaria, de limpeza, bem como a compra dos produtos de limpeza, por exemplo.
A cota condominial tem o objetivo precípuo de honrar estes custos, independente do uso individual das áreas comuns pelos proprietários das unidades privativas. inda é cedo para saber quanto tempo o mundo irá levar para voltar à normalidade.
Mas o que já sabemos é que os condomínios levam anos para se recuperar quando há ausência de manutenção e administração adequada dos recursos.
Por isso, é preciso cautela em relação as contas e compromissos que possam impactar no orçamento do condomínio a médio e longo prazo.
Lembre-se: as áreas comuns fazem parte do seu patrimônio.
Autor
Fábio Trois de Mello Diretor da Banca de Síndicos Advogado especializado em Direito Imobiliário
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