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Vai candidatar-se a Síndico? Saiba por onde começar!

Atualizado: 5 de jan. de 2022

Para ser síndico de um condomínio é necessário algumas habilidades e, principalmente, ter conhecimento sobre a função. Mas por onde começar?

Sabemos que o síndico é o representante legal do condomínio, e escolher aquele que estará à frente da gestão condominial não é tarefa simples para os condôminos, já que uma administração ineficiente pode trazer caos ao condomínio.

Por isso, se você pretende candidatar-se a síndico do seu condomínio ou atuar como síndico profissional, é preciso conhecer bem a função para a qual está se candidatando.

Dispõe o artigo 1.347 do Código Civil que: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

É fundamental conhecer a convenção condominial, pois nela também constam as regras para a eleição de síndico.

Porém, ainda não é o bastante. Você também precisará buscar entender os principais requisitos para ser síndico de acordo com o perfil do condomínio para o qual está se candidatando.


Quero ser Síndico! Por onde começar?

O trabalho do síndico, seja ele morador ou profissional, é fundamental para a vida condominial.

É notório que não é fácil o convívio de diversas pessoas num mesmo local, por isso o síndico deve sempre buscar tornar o ambiente coletivo o mais agradável e pacífico possível.

Dessa maneira, para exercer tal função é indispensável, além de conhecer a legislação, ter muita dedicação, cuidado e disponibilidade de tempo.

O síndico é o responsável pela administração do condomínio. Assim, antes de candidatar-se, é essencial você entender as obrigações legais que a função engloba. Vejamos então:


Conforme dispõe o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:
  1. convocar a assembleia dos condôminos;

  2. representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

  3. dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

  4. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

  5. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

  6. elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

  7. cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

  8. prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

  9. realizar o seguro da edificação.



Os parágrafos 1° e 2° ainda dispõem que: “poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação”; bem como que “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Veja que no caso do parágrafo 2° o síndico, apesar de ser o representante legal do condomínio, poderá contar com um suporte extra para auxiliar sua gestão e tomadas de decisões.

O trabalho do síndico é essencial à vida condominial, sendo que o exercício desta função está cada vez mais complexo, o que consequentemente gera maiores responsabilidades. Logo, é importante dividir atividades na gestão do seu condomínio, seja com o subsíndico, zelador, gerente predial, administradora etc.

Como se vê, antes de preparar sua proposta para concorrer ao cargo de síndico, é preciso ter conhecimento da complexidade dessa função.

Mas se você já buscou conhecimento e entende estar habilitado para exercer a atividade, chegou a hora de apresentar sua proposta ao condomínio.

A votação será realizada em assembleia geral, convocada especialmente para este fim, geralmente com a prestação de contas do atual síndico e orçamentos previstos para o novo gestor.

É essencial que o síndico seja uma pessoa qualificada para atender as demandas do condomínio, além de manter uma comunicação objetiva buscando um bom relacionamento com moradores e funcionários.

E lembre-se sempre: não basta ser eleito – o síndico é responsável por planejar, organizar e manter a ordem e a segurança do condomínio que o elegeu.

Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada e Consultora Especialista em Direito Imobiliário
OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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