Separamos algumas dicas e deveres do síndico, que devem ser utilizados como um pequeno guia. Aproveite as informações e continue com toda essa competência na gerência condominial.
Quando o síndico assumir, deve reunir-se com o antigo e seus conselheiros, no intuito de familiarizar-se com a situação. De imediato, precisa procurar a administradora e marcar uma reunião de urgência para a transferência de toda a documentação. Neste encontro, se define a data de entrega dos papéis, caso a Convenção de Condomínio não estabeleça um prazo.
Convenção Condominial, o Regulamento Interno, o Código Civil e todas as atas de assembleias já realizadas são leituras obrigatórias. Isso serve para ter uma ideia do que já foi feito no condomínio e o que há por fazer. O síndico, como representante, tem o dever de prestar contas, impor as multas previstas na Convenção e zelar pelo patrimônio.
Com tudo em mãos, é preciso analisar rigorosamente as finanças, saber quanto tem em caixa, o que está programado para o ano, checar os números, avaliar balanços e contas a pagar. Ou seja, saber tudo sobre a situação financeira do condomínio, pois cada atitude tomada é de responsabilidade do dirigente.
O síndico deve estar preparado caso o anterior tenha cometido irregularidades. Situações adversas podem ocorrer. Se for necessário, procure a Justiça. Caso exista incompatibilidade de filosofia de trabalho com a administradora, sua troca pode ser a solução.
O síndico tem um compromisso com o condomínio. Nas dependências como piscina, salão de festas, áreas de recreação, jardins, corredores, hall de entrada e instalações diversas, ele é o responsável. Sua função é zelar pelo patrimônio condominial.
No que diz respeito ao setor operacional do condomínio, é importante verificar as várias obrigações anuais de manutenções, ver andamento de obras em execução e avaliar o trabalho dos funcionários.
O síndico escolherá os melhores profissionais nas obras, vai se inteirar de assuntos técnicos que não conhece e avaliará os melhores orçamentos. Ele também precisa ser paciente, humilde e transparente.
A conservação de um prédio não é tarefa fácil. O síndico precisará muito da ajuda do zelador. Ele ajudará na supervisão de obras e dos funcionários, inspecionando sempre os equipamentos do condomínio. O bom andamento e a convivência harmônica em um condomínio é responsabilidade desse administrador predial. Sua tarefa é árdua, mas quando bem realizada, se transforma em prazer a ele e a todos os condôminos.
Os principais deveres do síndico estão no Novo Código Civil. Confira:
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
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