Todas são importantes. Mas há algumas tarefas do síndico que se deixadas para serem feitas depois acarretam prejuízos maiores.
Daí a importância de poder contar com um profissional organizado que coloque em prática um planejamento com cronograma seguido à risca.
Responsabilidade, disciplina e comprometimento são fatores indispensáveis para um síndico de sucesso.
Se um destes três pilares não for devidamente respeitado, o condomínio já corre riscos de ver suas contas atrasadas, incidência de multas por atrasos no pagamento, manutenções não realizadas, acúmulo de pendências e até processos judiciais.
Não são poucas as atribuições de um síndico.
Muitas delas exigem programação. Por isso, o ideal é que ele tenha um plano de ação para ser executado ao longo do mês.
Desta forma, com agenda cumprida, o nível de satisfação dos moradores e a credibilidade no síndico aumentam.
Prezar pela segurança das pessoas e da estrutura
tarefas do síndico do condomínio
A segurança do condomínio é coisa séria.
A contratação do seguro condominial é obrigatória, segundo a Lei 4.591/64, o Decreto 73/1966 e o Código Civil.
Caso o condomínio descumpra esta regra, estará sujeito à multa do órgão competente.
Sendo o síndico o responsável legal pelo empreendimento, cabe a ele esta tarefa.
O seguro deve prever a cobertura das unidades autônomas e das áreas comuns do condomínio.
Com isso, os eventuais danos que impactem a estrutura do prédio causados por raios, explosão e incêndio, no que se refere às áreas comuns, ou relativos ao patrimônio e bens do condomínio, como portarias, salão de festas, piscina, equipamentos e elevadores são assegurados.
Depois de levantar três orçamentos de seguro condomínio, o síndico deve convocar uma assembleia, na qual os moradores decidem sobre a empresa escolhida, respectivos custos e natureza das coberturas.
Se o síndico deixar de contratar o seguro condomínio e algum sinistro ocorrer, ele será o responsável direto por perdas e danos causados ao condomínio.
Neste caso, ele pode, inclusive, sofrer um processo judicial aberto pelos moradores afetados.
Manter as contas do condomínio em dia tarefas do síndico do condomínio
Controlar as finanças e pagar todas as contas do condomínio em dia são também tarefas do síndico que não podem ser negligenciadas.
Os pagamentos mensais geralmente compreendem:
Prestação de serviços de terceiros;
Folha de pagamento de todos os funcionários;
Consumo de água, luz e gás;
Materiais de escritório e de limpeza;
Parcela do seguro condomínio;
Taxas e serviços bancários;
Administradora;
Manutenções;
Honorários do síndico;
Impostos;
Pis, Cofins e ISS.
O condomínio que não honra seus compromissos corre o severo risco de enfrentar uma ação trabalhista.
As dívidas junto a órgãos como o INSS e o FGTS são bola de neve e podem alcançar valores bem altos.
Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais tarefas do síndico do condomínio
A receita de um condomínio, na maioria das vezes, é gerada unicamente pelo pagamento dos boletos mensais das taxas condominiais pelos moradores.
Caso o síndico não fiscalize adequadamente a entrada destes recursos, o empreendimento muito provavelmente não terá caixa para pagar seus compromissos nas datas certas.
Controlar e gerenciar a inadimplência tarefas do síndico do condomínio
O mesmo pode acontecer nos condomínios onde o síndico não gerencia a taxa de inadimplência de modo eficiente.
Os valores não pagos pelos inadimplentes não pertencem ao síndico, mas à coletividade.
Cada morador que não paga prejudica aqueles que estão com suas obrigações em dia.
O síndico deve controlar os pagamentos das taxas condominiais.
Quando alguém não paga, é necessário entender o motivo. Ele deve tentar fazer um acordo, por exemplo, parcelando a dívida e dando novos prazos de pagamento.
É dever do síndico cobrar os inadimplentes.
Mas é preciso cuidado para não expor os moradores que não pagam, deixando-os em posição desconfortável.
O síndico deve informar quantas unidades estão devendo. Porém, sem constranger ninguém.
Impor e cobrar multas e advertências tarefas do síndico do condomínio
À luz do regimento interno e da convenção do condomínio, o síndico não pode abrir mão da tarefa de dar advertências e cobrar multas dos moradores que não respeitam as regras internas.
A ordem e a boa convivência entre todos dependem destas ações. A omissão neste sentido pode ser interpretada como conivência.
Os moradores prejudicados por comportamentos em desacordo com as normas vigentes se sentem desatendidos e insatisfeitos. Com razão.
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