top of page

Síndicos Profissional deve atuar como PJ

Redução da carga tributária será sensível se o Síndico fizer a adoção da sua atividade como pessoa Jurídica.


A questão tributária é algo que sempre precisa ser levado em consideração na hora de se decidir por uma forma de trabalho. Isso não é diferente para aquelas pessoas que atuam como síndicos profissionais. De acordo com Gilcimar Conceição, contador e consultor contábil, a melhor opção para o Síndico Profissional é atuar como PJ, tendo em vista que não gera encargos extras para o condomínio e principalmente porque inclui uma redução de carga tributária considerável que parte de 27% a 30% para 6% dos seus rendimentos mensais. “O ideal é sempre bater um papo com o contador antes de tomar qualquer decisão que leva em consideração tributos a pagar”, orienta o especialista.


“Percebi a relevância desse assunto quando, na época da declaração do Imposto de Renda, recebi alguns síndicos profissionais como clientes para preparação e cálculos de suas declarações. Praticamente todos tiveram imposto a pagar bem alto, o que os deixou naturalmente assustados e pensativos”, informa.


Para ele, o Síndico Profissional pode apresentar suas propostas de trabalho para os condomínios como pessoa física, ou seja, autônomo, ou como uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa. “Em meus cursos ou palestras, geralmente dou um exemplo de um síndico profissional que esteja atuando para cinco condomínios e recebendo o valor de R$ 2.000,00 de cada um e perfazendo um total de R$ 10.000,00 mensais, de rendimentos. Claro, existem variantes que são importantes apresentar ao contador para a confecção de um planejamento tributário correto, mas posso dizer que varia entre 27% e 30% para casos como esse”, explica o consultor.


No entanto, ao se falar de tributação, não estamos falando somente do Imposto de Renda. “O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos que deve ser pago mensalmente. Além dele, devem se juntar a Contribuição para Previdência Social, que é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS)”, esclarece.


Ainda segundo Gilcimar, o IR deve ser calculado pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5% dos rendimentos. Já na Previdência Social, nós temos a seguinte situação: o condomínio deve descontar 11% a título de INSS. Todas as vezes que pagar ao síndico profissional, autônomo. Como exemplo, ele cita os municípios do Rio de Janeiro e Niterói, onde o ISS deve ser pago trimestralmente. “No Rio, a taxa é cobrada trimestralmente, e no ano de 2021 o valor foi de R$ 278,95.”


Ao optar por atuar como um PJ, o síndico profissional terá uma carga tributária que depende de muitos fatores. “Num primeiro momento, o síndico profissional pode atuar como PJ, escolher a tributação chamada lucro presumido, e, assim, recolher sobre o seu faturamento em torno de 16,33%, que com encargos com INSS pode chegar a 18,53%. Mas essa tributação pode chegar a 6%. Por isso, é muito importante uma conversa franca com seu contador”, orienta.


Quanto a ser MEI (Microempreendedor Individual), Gilcimar explica que em hipótese alguma o síndico profissional pode ser MEI. “Tenho informação de que muitos se apresentam como MEI ou que muitos condomínios recebem notas fiscais de profissionais que estão cadastrados como MEI. Esse procedimento não é o correto. O benefício para o microempreendedor individual é definido pela Receita Federal, onde temos as listas de atividades permitidas a esse benefício. Síndico profissional não consta na lista de ocupações permitidas”, conclui.


Blog Francisco Egito

Revista dos Condomínios






408 visualizações0 comentário
bottom of page