Seguro do condomínio – Uma das principais atribuições do síndico é garantir a segurança do condomínio. Por isso, desde o ano de 1964, tanto condomínios horizontais quanto verticais são obrigados a ter o seguro contra risco de raios, incêndio e explosões de qualquer tipo que possam causar a destruição do mesmo.
Segundo a Lei 4.591 e também do artigo 1.346 do Código Civil, há um prazo de até 120 (da liberação do habite-se) para que o seguro seja contratado.
O responsável por essa contratação e pelas renovação é o síndico do condomínio. Caso contrário, pode sofrer multas pesadíssimas.
Nessa mesma lei, está especificado que o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou não. Isso, caso se comprove que a contratação do seguro foi feita de maneira inadequada ou insuficiente.
É por isso mesmo que se faz fundamental estar atento com a contratação e a renovação do seguro obrigatório. É essencial conferir a relação completa da cobertura. Isso tanto em casos de sinistros casados pela natureza (tempestade, raios e alagamentos) quanto por danos causados pelo homem (explosões pelo mal uso de gás, incêndios e outros)
Mais do que isso, caso o seguro seja utilizado, os valores devem ser calculados apenas baseados nas necessidades, com o objetivo de reconstrução da edificação.
Dessa forma, deve prever a correção de todos os prejuízos que foram causados pelo sinistro, independentemente do valor de mercado do imóvel.
Atenção
Todos os fatores de risco e as variáveis devem ser avaliados. Com isso, é possível escolher o tipo de seguro mais adequado às necessidades específicas do condomínio.
Os itens como explosões e incêndios, normalmente fazem parte das coberturas básicas dos seguros, bem como a cobertura em caso de queda de raio no condomínio.
No entanto, se o condomínio está mais sujeito a riscos específicos ou já conhecidos, é essencial contratar um seguro com uma cobertura mais ampla. Com isso, haverá respaldo total em caso de eventualidades.
É importante ressaltar ainda que objetos pessoais dos condôminos moradores, tais como roupas, móveis, plantas e outros não são cobertos pela apólice, que garante apenas o condomínio me suas áreas comuns, estrutura e etc.
Mais do que isso, a cobertura ainda pode incluir algumas coberturas adicionais, como é o caso de responsabilidade civil do condomínio, responsabilidade civil do síndico, danos elétricos e outros.
Portanto, tente-se bem a todos esses detalhes e esteja sempre em dia com o seguro do condomínio para não ter problemas futuros!
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