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Seguro condominial e das unidades

É muito comum que haja dúvidas a respeito do seguro condominial e das unidades. Mais do que isso, muitos ainda não conseguem nem reconhecer a importância disso.

De fato, que fazer esse tipo de apólice não é algo muito barato. Porém, o mais importante é entender que se trata de um investimento e que pode ser uma segurança muito importante.

Então, se você tem dúvidas a respeito desse assunto, continue lendo e vamos saber mais detalhes sobe o seguro condominial e das unidades.


Como funciona o seguro condominial?

Além de ser de extrema importância e considerado um investimento por parte do condomínio, o seguro condominial é algo que deve ser considerado na previsão orçamentária sempre.

Outro ponto importante é que o seguro condominial e das unidades é algo obrigatório, segundo o artigo 1.346 do Código Civil, sendo uma das obrigações da figura do síndico.

Vamos entender melhor a seguir todos os detalhes a respeito desse assunto tão importante


1- O que é seguro condominial?

O seguro condominial é aquele que gera uma apólice para a proteção e cobertura de danos, avarias ou sinistros que ocorram nas estruturas do prédio e também nos objetos que pertencem a esse conjunto.

Ainda há muita confusão no que diz respeito ao assunto, mas é preciso deixar claro que ele abrange todos os tipos de prédios residenciais, sejam horizontais ou verticais, escritórios, comerciais e também shoppings, que também entram nessa obrigatoriedade.


2 - O que é o seguro para as unidades condominiais

Nos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, é preciso ter também um seguro para as unidades, visto que interior delas não entra na cobertura do seguro condominial.

Esse tipo de seguro abrange as unidades residenciais ou comerciais e todo o seu conteúdo, garantindo ressarcimento em caso de sinistro.

Vale lembrar que a contratação desse tipo de serviço não é obrigatória e é de responsabilidade do proprietário.


3 – Quem paga pelo seguro condominial

Por ser uma despesa obrigatória, o seguro condominial deve constar na previsão orçamentária, sendo pago pela taxa condominial arrecadada mensalmente pelo condomínio.

Sendo assim, é de responsabilidade do síndico ou da administradora realizar o pagamento regular desses valores.

Além do seguro, o condomínio também deve sempre prezar pela segurança do empreendimento, evitando o uso do seguro sempre.


4 - Cobertura simples ou ampla?

O plano mais básic irá oferecer cobertura em casos de queda de raio, incêndios e explosões de qualquer natureza. Contudo, se é sabido que o condomínio está sujeito a outros tipos de risco, é interessante levar isso em conta no momento da contratação.

Assim, será possível escolher um plano mais específico para as necessidades do condomínio e aumentar a segurança.

Um plano mais amplo irá oferecer cobertura para todos os eventos que possam causar danos a materiais do condomínio segurado, com algumas exceções.

Esse tende a ser um plano mais caro, porém em uma indenização de limite máximo, podendo ser bem vantajoso em certos casos.

Uma cobertura mais ampla tende a ser bem aconselhada para condomínios de alto padrão ou aqueles que estão mais sujeitos a desastres não previstos.


5 – O que está incluído na cobertura?

Pois bem, os itens cobertos pelo seguro contratado vão depender do que está estabelecido em contrato. Existem diversos planos com coberturas diferentes que vão desde os mais básicos até os mais completos.

Contudo, existem alguns itens que são gerais, estando presentes em todas as contratações.

· Cobertura simples: abrange áreas comuns, equipamentos de posso do condomínio e unidades autônomas. Também oferece cobertura em caso de descargas elétricas no edifício, em caso de incêndios, quedas de aeronaves, implosões e explosões. É possível ainda contratar coberturas adicionais.

· Cobertura ampla: abrange áreas comuns, equipamentos de posso do condomínio e unidades autônomas. Além de tudo que tem na simples, ainda sobre danos causados por inundações, desmoronamentos, alagamentos, furacões, vendavais, ciclones, granizo, tornados, danos elétricos e outros eventos

· Cobertura residencial: voltado para áreas residenciais privadas. A abrangência pode variar de acordo com a apólice. Pode-se escolher uma opção já pronta ou montar sua apólice com os itens que achar mais pertinentes. Normalmente, inclui paisagismo, rompimento de tubulações, vidros quebrados, furtos e roubos e outros.


Pronto, agora você já sabe tudo a respeito do seguro condominial e das unidades. Aproveite essas dicas e contrate seu seguro com toda a segurança!



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