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Seguro condominial: analise as coberturas e as exclusões antes de contratar

Seguro condominial – Acreditando que a transparência é fundamental nas relações entre o Corretor de Seguros e o cliente, neste mês, conforme comentado anteriormente vamos descrever mais duas coberturas do seguro de condomínio, objetivando demonstrar o que tem e o que não tem cobertura na hora de um eventual sinistro.

Desta forma, o síndico terá condições de analisar se a cobertura contratada atenderá às reais necessidades do condomínio.

COBERTURA: QUEBRA DE VIDROS E ANÚNCIOS LUMINOSOS

Abrange até o limite máximo de indenização a quebra de vidros e espelhos planos, granito, mármores, anúncios e letreiros instalados nas áreas comuns do edifício segurado, decorrentes de quaisquer acidentes de causa externa, exceto as mencionadas nas exclusões gerais e específicas desta cobertura.

Abrange também as despesas com instalação provisória ou vedações nas aberturas, e com os reparos ou reposição dos encaixes que continham os vidros quebrados. Entende-se inclusive por área comum do imóvel segurado, a fachada externa e parapeito de varandas, terraços e alpendres.

As exclusões para esta garantia do seguro condominial são:

  1. Arranhaduras ou lascas;

  2. Quebra decorrente dos trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros, espelhos planos, granito, mármores, anúncios e letreiros;

  3. Prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do Segurado; quebra de vidros, espelhos planos, granito, mármores, anúncios e letreiros, instalados em áreas privativas;

  4. Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, umidade, ferrugem, incrustação e chuva;

  5. Quebra resultante do emprego de técnicas ou materiais inadequados à instalação dos vidros, espelhos planos, granito, mármores, anúncios e letreiros;

  6. Quebra decorrente de defeito e/ou falta de manutenção nas respectivas ferragens e/ou molas;

  7. Roubo ou furto com ou sem emprego de violência, desaparecimento inexplicável, simples extravio, extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal;

  8. Extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do segurado;

  9. Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados;

  10. Negligência do segurado, prepostos ou empregados; curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos, causados a dínamos, alternadores, motores, condutores, chaves, transformadores e demais acessórios elétricos;

  11. Prejuízos aos anúncios segurados decorrentes exclusivamente de pichação.

COBERTURA: SUBTRAÇÃO DE BENS DO CONDOMÍNIO

Abrange até o limite máximo de indenização as perdas e danos aos bens existentes no local do risco, desde que estes pertençam ao condomínio segurado, em decorrência dos seguintes riscos:

  1. Subtração cometida mediante a ameaça direta ou emprego de violência contra os condôminos e/ou empregados do condomínio;

  2. Subtração cometida mediante arrombamento do local ou utilização de chaves falsas ou semelhantes no local, desde que em qualquer situação, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial; estarão abrangidas as danificações causadas ao condomínio segurado durante a prática ou simples tentativa dos riscos acima.

As exclusões desta cobertura do seguro condominial são:

  1. Subtração sem vestígios materiais evidentes de arrombamento do condomínio segurado, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;

  2. Subtração em decorrência de incêndio, danos elétricos, raio, explosão ou fumaça, tumultos, impacto de veículos, vendaval, furacão, ciclone, tornado e chuva de granizo;

  3. Bens que estiverem em áreas livres, e edificações abertas e semi-abertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens e terraços;

  4. Bens existentes em edifícios desabitados e/ou vazios;

  5. Veículos de qualquer tipo, bem como suas peças, acessórios, equipamentos, ferramentas, sobressalentes ou conteúdo.

  6. Extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal.

*Baseado nas condições gerais da Porto Seguro Seguros.

André Schubert – Administrador de Empresas – Corretor de Seguros – Sócio da Schubert Corretora de Seguros Ltda

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