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Foto do escritorJulie Vieira Hexsel

Síndicos, pessoas com muita responsabilidade, porém pouco reconhecimento

Inúmeras são as obrigações de um síndico. Infelizmente poucas pessoas enxergam o tamanho de sua responsabilidade na administração do Condomínio, e, desta forma, manifestam pouco reconhecimento e gratidão à função.


Ademais, podemos ainda dizer, que não bastasse a falta de reconhecimento, ocorre com frequência a má compreensão frente as atitudes realizadas por quem exerce a sindicância condominial e possui tamanha responsabilidade de administração em suas mãos.

O síndico é quem representa o Condomínio perante a sociedade, representa administrativamente, nos atos corriqueiros do dia-a-dia, mas também judicialmente, quando necessário. É o grande “CEO” desta “empresa” condominial.

O Código Civil, em seu art. 1.348, elenca as obrigações do síndico, tais como realizar as provisões financeiras de sua gestão, efetuar o pagamento das despesas condominiais, fazer a cobrança de condôminos inadimplentes, contratar fornecedores para a prestação de serviços, entre outras.

São várias as responsabilidades legais dos síndicos, e, ainda vale dizer, que os mesmos respondem civil e criminalmente pelos atos de sua gestão. Por isso, é muito importante que os síndicos detenham um suporte jurídico para orientação e prevenção de problemas.

Sejam moradores ou profissionais, os síndicos merecem nosso respeito e admiração, não é mesmo?

Dra. Julie Vieira Hexsel


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