O rol de direitos e deveres do proprietário (locador) e do inquilino (locatário) nem sempre está bem clara para as partes, gerando assim conflitos que na maioria das vezes podem ser evitados.
Atualmente, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são as despesas que um inquilino (locatário) deve pagar ao morar em um condomínio.
Ocorre que, não são todos os custos do prédio que devem ser pagos pelos locatários, pois as chamadas despesas extraordinárias são de responsabilidade do locador.
E, é a Lei de Locações de Imóveis Urbanos que traz as modalidades de despesas originadas pelo condomínio, bem como quem deve pagá-las.
Portanto, é importante saber quais são as obrigações do proprietário e do inquilino, a fim de evitar impasses desnecessários.
QUEM PAGA PELA TROCA DO SISTEMA DE INTERFONE: LOCADOR OU LOCATÁRIO
Existem muitas despesas relacionadas à imóvel localizado em condomínio, o que ocasiona muitos conflitos entre proprietários e inquilinos, conflitos esses que na maioria das vezes acabam se transformando em ações judiciais.
É obrigação do proprietário entregar o imóvel em plenas condições de uso, sendo também responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.
Assim, após o recebimento do imóvel pelo inquilino, é sua responsabilidade conservar as manutenções de uso até a entrega do imóvel.
A Lei de Locações de Imóveis Urbanos prevê os direitos e deveres do locador e do locatário, e um dos deveres do proprietário é “pagar as despesas extraordinárias de condomínio”, ou seja, aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Assim, entende-se por despesas extraordinárias:
obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
constituição de fundo de reserva.
Saiba mais sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
A TROCA DO SISTEMA/CENTRAL DE INTERFONES
Desse modo, a troca do sistema/central de interfones é despesa extraordinária, devendo ser custeada pelo proprietário, uma vez que se trata de obra destinada a repor as condições de habitabilidade do prédio, devendo tal despesa ter aprovação em assembleia para o rateio extra.
Ainda, é de responsabilidade do “condomínio” a manutenção dos interfones “internos”, mesmo quando o problema seja apenas em uma unidade.
No entanto, se for comprovado pela empresa de manutenção que o dano ocorreu por mau uso do equipamento na unidade, quem paga pela despesa é o inquilino, pois o equipamento é utilizado pelos usuários daquela unidade, ou seja, cabe ao morador a manutenção ou a troca.
ATENÇÃO!
Se tratar-se de prédio novo, a despesa com interfone pode ser exigida junto a construtora, caso ainda esteja na garantia e não seja decorrente de uso inadequado.
Como se vê, o proprietário paga apenas pelos consertos fundamentais para manter o imóvel em plenas condições de uso pelo inquilino.
Assim, o proprietário é responsável pelo pagamento de despesas referentes a obras/consertos/reparos na estrutura do prédio, como pinturas de fachadas, esquadrias de portas e portões de acesso, reformas de pisos de áreas comuns, instalação de equipamentos de segurança e lazer, despesas de decoração/paisagismo nas partes de uso comum, dentre outros.
Ocorre que, muitas vezes síndicos e administradoras não discriminam nos boletos do condomínio as despesas completas, o que pode gerar grande confusão.
Caso fique em dúvida sobre alguma “nova” despesa lançada em seu boleto de condomínio, recomenda-se entrar em contato com sua administradora/síndico para esclarecer do que se trata.
Morar em condomínio é uma prática cada vez mais comum, sendo o sossego e a comodidade desejados por todos os condôminos.
Assim, a clareza sobre quais são os direitos e deveres de proprietários e inquilinos evitará muitos impasses desnecessários.
Por
Simone Gonçalves
Advogada e Consultora especialista em Direito Imobiliário, Condominial e Bancário.
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