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O síndico pode definir como bem entender as restrições das áreas comuns em tempo de pandemia?

O síndico pode decidir o que deve ser feito nos espaços das áreas comuns – quem entra e quem sai do condomínio, ou se permite ou não obras nas áreas privativas?


As funções do síndico são destacadas pelo artigo 1.348, do Código Civil.

Considerando que o síndico é apontado como representante do condomínio (art. 1.348, II, CC) para os atos necessários à defesa dos interesses comuns, questiona-se até que ponto esse artigo valida as decisões unilaterais que toma.

O síndico não pode usurpar funções deliberativas que, por lei, competem à Assembleia.

Portanto, não há como afirmar que o síndico saiba os interesses comuns sem antes organizar uma reunião, em forma de Assembleia, para ouvir os anseios dos condôminos.

Por exemplo, no caso do uso das áreas comuns em contexto de pandemia, é importante escutar o que deseja a maioria dos proprietários.

Assim, o síndico deve ser um executor das decisões da Assembleia e não pode decidir sozinho o que fazer em áreas que pertencem a todos os condôminos, como é o caso das áreas comuns de uso regular do condomínio.

Lembrando que as Assembleias podem ser realizadas por meio eletrônicos, evitando aglomeração em tempo de pandemia.

No seu condomínio os moradores são ouvidos?

Advogada | Sócia proprietária do escritório Gevaerd & Benites Sociedade de Advogados | Empresária | Produtora de Marketing Jurídico | Palestrante | Membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB/SC | Administradora de Condomínios e Síndica Profissional | Pós graduanda em direito de família e Sucessões

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