Além das próprias leis (federais, estaduais e municipais), condomínios tem regras próprias. Veja o que é proibido em apartamento.
A vida condominial pode causar restrições aos moradores em alguns momentos. Você sabe o que é proibido em apartamento?
Existem práticas que não podem ser adotadas, em prol do bem-estar e da segurança da coletividade. Algumas delas constam nas próprias leis condominiais internas, enquanto outras estão fixadas em normas municipais, estaduais ou federais.
Veja a seguir o que é proibido em apartamento!
Fazer barulho acima do limite definido em norma é proibido em apartamento
A Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da ABNT, fixa um limite de barulho permitido nas zonas residenciais:
Período diurno (entre 7h e 20h): máximo de 55 decibéis.
Período noturno (entre 20h e 7h): máximo de 50 decibéis.
Muitas pessoas pensam que é possível fazer qualquer barulho durante o dia, mas isso é falso.
Existem limites definidos por normas e, por isso, fazer barulho acima dele é proibido em apartamento. Alguns municípios têm, inclusive, uma Lei do Silêncio.
Inclusive, conforme o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), aquele que perturbar o trabalho ou sossego alheio com barulhos acima do normal está sujeito à multa ou prisão de 15 dias até 3 meses.
Alterar fachada sem aprovação em assembleia
Você sabia que sacadas, varandas e terraços fazem parte da fachada do edifício?
Por lei, a mudança de fachada depende de aprovação da assembleia. Por isso, a mudança na forma e na cor das esquadrias externas, por exemplo, sem essa aprovação, é algo proibido em apartamento.
Vamos tomar como exemplo a varanda. Seu envidraçamento, se aprovado em assembleia e instalado mediante ART assinada por um profissional, é permitido. Mas há outras práticas em relação às varandas que costumam ser proibidas no condomínio, como instalar varal de teto e estender tapetes, roupas ou cobertores no peitoril.
Portanto, consulte as leis internas para entender as proibições e permissões em relação à fachada e à varanda.
Usar botijão de gás em apartamento em algumas cidades
Em algumas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, o uso de botijão de gás dentro do apartamento é proibido quando o edifício possui gás canalizado.
Existem normas municipais que estabeleceram essa proibição em função da segurança. Obedecidos os padrões da ABNT para a instalação do gás canalizado no condomínio, o condômino não poderá usar seu próprio botijão interno.
Em São Paulo, temos o Decreto nº 24.714/1987. No Rio de Janeiro, o Decreto nº 897/1976, que proíbe o uso de botijões de gás em prédios residenciais com mais de 5 apartamentos e comerciais em geral, salvo exceções.
Realizar obras com alteração de layout sem comunicação ao síndico e sem ART/RRT
As obras em condomínio devem seguir leis gerais e normas condominiais, bem como o manual do proprietário.
Uma delas é que o morador não pode realizar obras que alteram o layout sem a documentação obrigatória e a comunicação ao síndico.
Isso significa entregar ao responsável pelo condomínio o plano de reforma e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) necessária para as obras. Este documento deve estar assinado por engenheiro ou arquiteto.
Caso isso não aconteça, o síndico pode impedir as obras.
Fonte:
Viva o Condomínio
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