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Novo Estatuto da Segurança Privada - Lei 14.967/2024: O que Muda para os Condomínios?

A Lei 14.967/2024, que institui o novo Estatuto da Segurança Privada, trouxe mudanças significativas para o setor, impactando diretamente os condomínios. Aqui estão alguns pontos importantes que você precisa saber:


Estatuto da segurança privada

Fiscalização Rigorosa:

A Polícia Federal agora é a responsável pela fiscalização das empresas de segurança. Isso significa que as empresas que atuam em condomínios deverão seguir normas mais rígidas, garantindo serviços de maior qualidade e confiabilidade.


Profissionalização:

Novos cargos foram criados, como Técnico Externo de Sistemas Eletrônicos de Segurança. Os profissionais devem estar mais qualificados, elevando o padrão dos serviços prestados nos condomínios.


Adequação dos Serviços:

Com a nova legislação, as empresas de segurança precisam oferecer seguros que cubram suas responsabilidades. Isso pode gerar ajustes nos contratos e, possivelmente, influenciar nos custos para os condomínios.


Combate à Irregularidade:

O Estatuto visa combater empresas clandestinas, garantindo que apenas as que seguem as normas permaneçam ativas no mercado. Os condomínios poderão contar com serviços mais seguros e regulamentados.


Desafios:

A adaptação das empresas à nova lei pode trazer desafios financeiros e operacionais. É fundamental que os condomínios estejam atentos às mudanças e busquem parceiros alinhados com as novas exigências.


Dica:

Antes de contratar ou renovar contratos de segurança, certifique-se de que a empresa está em conformidade com o novo Estatuto.


Para mais informações, acompanhe as atualizações e esteja sempre atento à segurança do seu condomínio!



Por:

Dra. Evellym Tainá de Freitas Gonçalves, inscrita na OAB/RS nº 74.505, especializada em Direito Civil e Direito Processual Civil, com atuação há 15 anos dentro da área de Direito Condominial e Direito Imobiliário.

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