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Negativa de indenização na hora do sinistro: como evitar

Neste mês, conforme havia antecipado na matéria anterior, falarei sobre duas coberturas fundamentais nos seguros de condomínios – vendaval/impacto de veículos e danos elétricos.

Dessa forma, veremos o que estas coberturas abrangem, lembrando sempre que as coberturas excluídas devem receber atenção redobrada quando da sua contratação. Por este motivo, comentarei também sobre as formas de se evitar uma possível negativa por parte da Seguradora, por ocasião da indenização do sinistro.

A cobertura de vendaval/impacto de veículos* abrange até o limite máximo de indenização quanto aos danos materiais causados ao condomínio segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.

Entende-se por vendaval “a ocorrência de ventos fortes, com velocidade superior a 15 metros por segundo”. Observem a lista de exclusões desta cobertura:

  1. Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;

  2. Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;

  3. Falta de conservação, manutenção e/ou reparo de defeitos de conhecimento do condomínio segurado;

  4. Danos causados pela ação da chuva ou gelo derretido;

  5. Defeito de fabricação, execução de serviço de manutenção, instalação, montagem, desmontagem e reparo;

  6. Danos provocados ou facilitados por dolo do segurado;

  7. Estragos a veículos decorrentes de queda de granizo;

  8. Danos causados por portões e cancelas a quaisquer tipos de veículos, com ou sem tração própria e similares.

Já a cobertura de danos elétricos* abrange até o limite máximo de indenização quanto aos danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como, danos causados pela queda de raio.

Vejamos as exclusões desta cobertura:

  1. Danos elétricos causados diretamente ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, incrustação e fadiga das partes mecânicas e elétricas;

  2. Estragos provocados ou facilitados por dolo do Segurado;

  3. Danos elétricos causados a bens particulares dos condôminos;

  4. Danos elétricos decorrentes de alagamento e inundações;

  5. Gastos com reparos em alvenaria, pintura, obras civis, mesmo quando decorrentes de riscos amparados por esta cobertura;

  6. Danos causados pela entrada de água no condomínio segurado, salvo se for em decorrência do rompimento de obstáculo.

Podemos observar que em ambas as listas de exclusões consta a negativa de cobertura em caso de desgaste natural, falta de conservação e manutenção.

Neste ponto cabe um alerta aos senhores síndicos, pois apesar destas cláusulas encontrarem-se descritas nas condições gerais do seguro, pouco ou quase nada se comenta sobre elas quando da sua contratação.

Cabe explanar que na ocorrência do sinistro as Seguradoras verificam, através de perícia efetuada no local, se o dano foi gerado por falta de conservação e manutenção do condomínio. Portanto, se esta hipótese for confirmada, aí está um bom motivo para que a indenização seja negada pela Seguradora, com o devido embasamento nas cláusulas de exclusões.

Assim, fiação adequada, calhas limpas, telhas em perfeito estado de conservação são bons exemplos de como o síndico pode, além de proteger os condôminos contratando o seguro adequado, garantir-lhes a indenização no momento de um sinistro, evitando desembolsos imprevistos e um prejuízo ainda maior para o patrimônio.

*Baseado nas condições gerais da Porto Seguro Seguros André Schubert – Administrador de Empresas – Corretor de Seguros – Sócio da Schubert Corretora de Seguros Ltda. – schubert@schubertseguros.com.br

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