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Multado em R$ 2 mil por promover festas, morador deposita R$ 20 mil para o condomínio e debocha:

Multado em R$ 2 mil por promover festas, morador deposita R$ 20 mil para o condomínio e debocha: “Crédito para as próximas”

Um caso que aconteceu nas chamadas Torres Gêmeas, no Cais de Santa Rita, no Recife, tem levantado questionamentos junto a síndicos, proprietários de imóveis, inquilinos e locatários.


Isso porque na última semana as redes sociais foram tomadas por relatos de que o morador de um dos endereços mais caros da cidade têm se comportado fora dos padrões, promovendo festas de madrugada com música alta, com a presença de pessoas estranhas ao condomínio, causando perturbação e tirando a tranquilidade dos vizinhos.


Um dos relatos, segundo o Correio, afirma que o morador incômodo teria sido multado em R$ 2 mil pelo síndico, mas teria pago R$ 20 mil, com a intenção de ficar com crédito para as futuras punições.


A síndica profissional Daisy Machado administra quatro condomínios residenciais no Recife e foi enfática ao afirmar que a classe social dos moradores não determina se haverá mais ou menos problemas de conduta. “Do endereço mais pobre ao mais chique, qualquer um pode ter moradores problemáticos”, diz Daisy.


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A síndica conta que uma vez teve problemas com um jogador de futebol que também promovia festas barulhentas e fora do horário permitido no apartamento. “Como o rapaz era inquilino, a saída foi fazer uma reclamação ao proprietário do imóvel, que tratou de pedir ao jogador que deixasse o apartamento”, conta ela.



Vale ressaltar que todo condomínio devidamente constituído tem suas regras de conduta estipuladas pelo regimento, que deve ter sido aprovado em assembleia de moradores. O regimento, por sua vez, deve se basear no Código Civil, conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas e os limites das suas relações no setor privado, com base na Constituição Nacional.


O advogado Noberto Lopes, consultor jurídico do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), explica que o condomínio, depois de decidido em assembleia, pode aplicar novas multas ao morador infrator, caso ele não atenda as advertências e continue a desrespeitar as regras. “Essas multas podem ter o valor crescente, e chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial”, explicou o advogado.


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Lembrando que as multas são aplicadas ao proprietário do imóvel, ou seja, se o infrator for o inquilino, é o proprietário que tem que responder administrativamente. “O condomínio não pode rescindir o contrato de locação do imóvel, mas pode pressionar o proprietário para que o faça”, orientou Lopes.


Noberto Lopes disse ainda que uma medida extrema seria o condomínio pedir na Justiça, a expulsão do morador, no caso de ele também ser o proprietário. “É uma medida rara, mas possível, baseado na tese do `condômino antissocial´”, resumiu o advogado.



Fonte: Bnews

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