Meio ambiente: O que é MTR e sua relação com condomínios
Artigo esclarece se condomínios são enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos e se devem emitir documento

MTR é um documento autodeclaratório, que tem o objetivo de controlar os resíduos gerados em determinado empreendimento
Em 2010 foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto n°. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que traz diversas diretrizes para o bom acondicionamento, gestão e destinação dos resíduos.
O Brasil, após 11 anos da Lei, ainda possui mais de 50% dos seus municípios com lixões a céu aberto e com taxa de reciclagem de somente 5%.
Para resolver esses problemas, foram criadas ferramentas. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que como o próprio nome diz, consolida todos os dados.
Já o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), que tem como objetivo controlar os resíduos gerados em determinado empreendimento, desde sua origem até a destinação final.
O MTR não envolve custos para sua utilização, sendo obrigatório em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
A ferramenta online do MTR é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Dúvidas frequentes sobre coleta seletiva no condomínio
Um ponto importante é que alguns municípios, como São Paulo, possuem os sistemas de Controle de Transporte de Resíduos para Construção Civil – CTR e RCC bem como o Controle de Transporte de Resíduos para os estabelecimentos Grandes Geradores – CTRe – RGG desde 2017 e 2019, respectivamente gerenciados pela AMLURB, portanto, os usuários deverão utilizar apenas o sistema municipal.
Espera-se concluir estas integrações até o final de 2021. Para os demais estados e municípios, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br.
Condomínios residenciais precisam emitir o MTR?
Não, porque ainda não são considerados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos.
Então quem deve utilizar?
Grandes geradores de resíduos sólidos, indústrias, Bancos, lojas, supermercados, condomínios comerciais ou mistos, pequenos estabelecimentos comerciais, escolas, transportadoras, cooperativas de reciclagem e indústrias. É importante lembrar que a Lei dos Grandes Geradores não é nacional e cabe a cada município definir.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;
Que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
As empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
O cadastro na ferramenta MTR pode ser realizado pelo link: http://mtr.sinir.gov.br e e está permitido para Geradores, Transportadores e Destinadores.
Por Alexandre Furlan*
Por Thais Matuzaki
CEO e fundador do Grupo Muda, empresa que trabalha há mais de 13 anos com Gestão de Resíduos e Logística Reversa em condomínios e empresas.