Conhecer as leis aplicáveis aos condomínios se tornou de extrema importância, a fim de facilitar a vida daqueles que optam exercer a função de Síndico ou trabalhar com gestão condominial.
O “boom” imobiliário impactou fortemente a economia do país, transformando o mercado condominial.
O crescimento do número de construções e programas de moradias ampliou a complexidade da gestão, pois aumentou situações envolvendo moradores de condomínios.
O Direito Condominial vai além de cobrar inadimplentes, pois busca regular interesses individuais em áreas privativas e interesses coletivos em áreas comuns.
Tratando-se de condomínio, o Síndico é responsável pela maioria das ocorrências que envolvem a vida condominial e é sua responsabilidade tomar as devidas providencias.
Diante do cenário atual, a função do Síndico está cada vez mais complexa, pois suas responsabilidades foram ampliadas não bastando apenas zelar pela observância das normas e da legislação condominial.
A principal legislação aplicável aos condomínios é o Código Civil – CCB, seguido da Convenção Condominial e o Regimento Interno.
Sempre lembrando a necessidade de respeitar a Constituição Federal/88 e, também, legislações estaduais e/ou municipais.
No dia a dia condominial existem infinitas fontes que geram conflitos, por isso é essencial o Síndico entender a legislação ou ter uma assessoria de sua confiança como apoio.
Não é fácil o convívio de diversas pessoas num mesmo local, no entanto, é dever do Síndico tornar coabitação o mais agradável e pacífica possível.
O desconhecimento das normas e as interpretações distorcidas são os principais motivos dos conflitos, reclamações e insatisfação dos condôminos e demais moradores.
ATRASOU O CONDOMÍNIO? SAIBA QUAIS ENCARGOS SÃO COBRADOS PELO ATRASO
SÍNDICO, VEJAMOS 5 IMPORTANTES LEIS APLICÁVEIS AOS CONDOMÍNIOS:
– Código Civil (Lei 10.406/02): o Código Civil utiliza a expressão “condomínio” para tratar dos condomínios verticais/edilícios, que são os prédios, onde há partes comuns e partes privadas (artigos 1.331 a 1.358) e para tratar dos condomínios horizontais/comuns, que são os chamados “condomínios residenciais”(artigos 1.314 a 1.330)onde todos detêm a propriedade sem individualizações, ou seja, há multiproprietários.
– Bem de Família (Lei 8.009/90): esta lei dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, isto é, traz que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
– Lei das Locações/Inquilinato (Lei 8.245/91): dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, é uma lei essencial para o Síndico, poia a maior parte dos problemas em condomínio que envolve locatários acontece por falta de informação ou equívocos no entendimento das responsabilidades.
– Código Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): é conhecida pela maioria dos brasileiros e dispõe sobre a proteção do consumidor. Embora não seja aplicável entre condomínio os condôminos, há situações que tem seu amparo, como, por exemplo, a relação jurídica entre as Administradoras (contratadas pelos condomínios) e Condôminos (proprietários de unidades autônomas), já que são considerados vulneráveis.
– Código de Trânsito (Lei 9503/97): é fundamental Síndicos e Condôminos saberem que a área destinada à circulação de veículos nos condomínios se sujeita não só a convenção e regulamento interno, mas também ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o caso. Importante: com a instituição da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o CTB alterou o conceito de vias urbanas.
Embora hoje em dia a informação seja de fácil acesso, é imprescindível o Síndico contar com a ajuda de um advogado especializado antes de tomar decisões ou aplicar punição.
Isso porque, caso haja equívoco na aplicação de uma penalidade tal situação poderá gerar um processo judicial e até mesmo condenação judicial.
Por isso quando você resolve exercer a função de Síndico é vital buscar aprimoramento em busca do bem estar coletivo.
É muito importante esclarecer aos condôminos que o cumprimento das normas legais e condominiais é em prol da coletividade.
Logo, é preciso difundir informações em busca de conscientizar os condôminos a fim de uma convivência democrática e harmônica nos condomínios!
Por
Simone Gonçalves,
Advogada e Consultora especialista em Direito Condominial e Imobiliário.
https://simonegoncalves.com.br/blog-simone-goncalves-advocacia/
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