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Juízes não podem exercer função de síndico de condomínio, decide CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou que juízes não podem exercer a função de síndico nem representar condomínio em juízo. O entendimento foi confirmado na sessão desta terça-feira (31/3/20) ao julgar consulta feita por um desembargador do trabalho.

Em seu voto, a relatora, conselheira Maria Cristiana Ziouva, explicou que, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), não há possibilidade de juiz se envolver em comércio ou exercer cargo de direção de sociedade civil, associação ou fundação, conforme prevê o artigo 36. A vedação tem o objetivo de assegurar que a atuação do magistrado seja livre de qualquer interferência, sendo reforçada pelo Código de Ética da Magistratura Nacional que estabelece que os juízes não devem assumir encargos ou contrair obrigações capazes de perturbar ou impedir o cumprimento de suas funções específicas. No voto, a relatora ressaltou que as proibições visam proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência; e garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional. O relatório destacou, ainda, que o CNJ também proibiu a participação de magistrado em atividades de coaching (Resolução 226/2016) e titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando administradas por terceiros. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.


Revista Consultor Jurídico


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