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Convivência nos condomínios se modifica pós pandemia

Atualizado: 1 de fev. de 2022

Outro ponto que virou até ação no tribunal revertido pelo advogado envolvia um cachorro.

Muitos moradores pegaram animais como companhia durante a pandemia. Rodrigo destaca que adotar um animal é um gesto que exige grande responsabilidade. Uma das dicas é pensar se o porte é adequado para o espaço antes de comprar ou adotar um bichinho, quanto tempo ele vai precisar ficar sozinho e se vai ser possível oferecer a atenção necessária para o seu bem-estar.

Questões envolvendo moradores mais idosos também precisam de atenção. Muitos ficaram restritos a idas ao supermercado e farmácia para compra de itens básicos. Nesses casos, o zelador do prédio foi liberado para ajudar esses moradores buscando sacolas e medicações de emergência. Vale lembrar que moradores que não se adequam às regras do condomínio podem ser advertidos previamente e receber multas previstas na convenção do condomínio. “Grande parte das multas preveem o valor de uma cota condominial e, na reincidência da ocorrência, a multa é dobrada. Essa cláusula é padrão, mas cada condomínio pode agir de acordo com a sua convenção”, explica.

Condôminos podem pedir a saída de morador problemático?

Segundo Karpat, existe a possibilidade legal de impedimento de uso de uma das características da propriedade, que é a posse. Se o morador é declarado antissocial, isso pode ser feito administrativamente baseado no artigo 1.337 do código civil, que prevê a remoção do condômino que reiteradamente prejudica o convívio dos demais. O processo pode ser aberto mediante apresentação de provas e aplicação de multa de até 10 vezes o valor da taxa condominial, sendo decidido em assembleia com voto qualificado dos condôminos. Porém, em casos extremos, a justiça priva o proprietário de morar no imóvel – não significa privar de alugar ou vender a propriedade, mas de exercer o convívio.

Tendências

Muitos condomínios passaram por períodos de desorganização, seja pelo número de ocorrências ou pela troca do síndico ou de funcionários. Essas mudanças aumentaram a necessidade da profissionalização da gestão, “o que valoriza ainda mais o empreendimento e ajuda na modernização de gestão”, defende Rodrigo. Outra tendência é o aumento da automatização dos espaços: o custo da mão de obra é mais cara e mais sensível em casos como o da pandemia.

Além de funções de segurança, assembleias de moradores também poderão ser virtuais permanentemente no pós-pandemia. “Muitas pessoas devem ficar em regime de home office de forma permanente, então alguns condomínios deverão ter que mudar seus perfis. Por exemplo: a obra que deveria ocorrer das 8h às 17h passa a ser autorizada apenas aos finais de semana ou em horários alternativos”, diz Rodrigo.

Com o crescimento do home office, muitos condomínios estão repensando áreas comuns para ter cada vez mais opções de serviços que facilitam o dia a dia, como mercado, uma academia maior, armários para receber compras no e-commerce, carro para locação dentro do condomínio e empreendimentos que já oferecem pontos de recarga para carros elétricos.

Em setembro, foi decretada em São Paulo a lei estadual que torna obrigatório aos condomínios – comerciais ou residenciais – comunicar aos órgãos de segurança pública ocorrências ou quaisquer indícios de casos de violência doméstica de mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A denúncia deve ser feita até 24 horas após o ocorrido. Além disso, os condomínios devem ter placas sobre o teor da nova lei para conhecimento de todos os moradores.

Fonte: Estadão

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