Quando se trata da Lei Geral de Proteção de Dados na vida condominial, condomínios têm contratado empresas especializadas para garantir o cumprimento da Lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD -13.709/2018), que entrou em vigor em agosto de 2021, ganhou um novo capítulo no início deste ano. Em 27 de fevereiro, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 4, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Ela estabelece critérios e parâmetros para que as infrações contra a LGPD sejam punidas na dose certa, com segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. O gerente de novos Negócios da Cipa, Bruno Queiroz, alerta que os condomínios devem estar muito atentos a como lidam com os dados de moradores, visitantes, funcionários e de prestadores de serviços.
– Diariamente, milhares de dados pessoais transitam em um condomínio, que abrangem informações sobre os moradores, visitantes, colaboradores e fornecedores. Informações como nome completo, número de RG e CPF; registros biométricos (impressão digital e reconhecimento facial); imagens do circuito de segurança e informações sobre veículos entram na série de exemplos de dados pessoais que fazem parte dessa rotina. Os administradores e síndicos devem estar atentos a essa questão – explica Queiroz.
Muitos condomínios têm contratado empresas especializadas no assunto para garantir a integridade do cumprimento da Lei. A Cipa, que administra mais de 1.300 condomínios no Rio de Janeiro, firmou parceria com o Grupo Adptalia, que ajuda seus clientes a traçarem um plano de ação em âmbito legal e técnico.
– É um serviço de consultoria que visa ratificar o cumprimento normativo, do ponto de vista tecnológico e organizacional. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, a pauta sobre o controle e gerenciamento dessas informações ganhou um novo modelo de tratamento visando isentar o condomínio de qualquer responsabilidade criminal – salienta Queiroz. Fonte:
Dona Comunicação
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