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Condomínio: quem deve pagar as despesas por problemas com infiltrações?

Atualizado: 24 de set. de 2022

Problemas com infiltrações em imóveis localizados em condomínios sempre geram muita dor de cabeça aos moradores, sejam os condôminos ou inquilinos.



No entanto, a clareza sobre quais são os direitos e deveres de proprietários e inquilinos evita muitos impasses desnecessários.


Sabemos que é importante a realização de manutenções e vistorias constantes na estrutura dos condomínios, porém isso não é prática comum.


Se você mora em condomínio, saiba que as infiltrações e os vazamentos são as maiores causas de danificação nas estruturas das edificações, bem como aumenta os custos com sua água.


Assim, é preciso estar atento aos primeiros indícios de infiltrações, buscando identificar o foco o mais rápido possível.


Quem deve pagar as despesas por problemas com infiltrações?


A responsabilidade pelo pagamento de reparos e prejuízos ocasionados por problemas com infiltrações dependem muito da origem desta. Veja:


- Apartamento Próprio


Se for identificado que a infiltração originou-se no seu próprio apartamento, e sendo você o proprietário, é sua a responsabilidade arcar com todas as despesas da obra.


Desse modo, sempre que o vazamento atingir apenas a unidade do condômino, é ele que deve responsabilizar-se pelos custos e pela solução do problema.


Assim, o proprietário do apartamento é o responsável pelos reparos/obra a fim repará-la, devendo ser realizada em caráter de urgência, para que outras unidades também não venham a ter problemas.


- Apartamento Superior


Caso a infiltração tenha origem no apartamento superior ao seu, será o seu vizinho o responsável por todas as despesas advindas do problema.


Assim comprovado que houve danos no seu imóvel ocasionados pelas infiltrações e vazamentos provenientes da unidade condominial superior, os prejuízos materiais ocasionados deverão ser ressarcidos.


Neste caso, é também o proprietário do apartamento, foco do problema, que será responsável por consertar o mais rápido possível o vazamento e também as unidades que forem atingidas por ele.


Dica: o morador/proprietário deverá procurar o dono do apartamento para informar o problema e solicitar o devido conserto, preferencialmente por escrito.


- Apartamento Alugado


Caso a infiltração tenha origem uma unidade que você alugou, será do proprietário o dever de arcar com todas as despesas, uma vez que comprovado tratar-se de problema na estrutura do imóvel, em razão de desgaste natural e não de manutenção deste.


Porém, se o vazamento/infiltração tiver origem em razão de alguma perfuração que você, inquilino, tenha realizado, e esta tenha atingido o encanamento do prédio, por exemplo, é você que pagará pelos custos.


No entanto, sendo comprovado que a infiltração não ocorreu por má utilização do apartamento, você, inquilino tem o direito de solicitar ressarcimento dos objetos perdidos em razão do problema.


Portanto, o inquilino só será o responsável pelas despesas com infiltrações/vazamentos caso os problemas causados forem em razão do mau uso e conservação do imóvel locado.


- Área Comum do Condomínio


Caso a infiltração tenha origem em uma área comum do condomínio, o Síndico ou a Administradora do condomínio deverá ser comunicada sobre o problema, para que então tome as providências, já que o condomínio será o responsável pelas despesas.


Assim, é do condomínio a responsabilidade de assumir os custos com as obras e reparos oriundos de danos causados por infiltração localizada em área comum, como na caixa d’água, paredes externas, áreas de lazer, salão de festas, entre outros.


- Condomínio Novo


Quando tratar-se de imóvel localizado em um condomínio “novo”, e a obra ainda estiver dentro do prazo dado em garantia pela construtora, será desta a responsabilidade por todos os custos.


Caso tenha expirado a garantia, a responsabilidade passará a ser do próprio condomínio.


Em todos os casos é preciso buscar por profissional capacitado para identificar o foco da infiltração.


Porém, a maioria dos zeladores/síndicos tem conhecimento para fazer uma identificação prévia, bem como as administradoras condominiais, as quais, geralmente, disponibilizam prestadores de serviços qualificados para resolver este tipo de problema.

Dica: em caso da necessidade de realização de obras em caráter de urgência, esta NÃO precisa da aprovação em assembleia.


Ainda, tendo algum morador providenciado os reparos necessários e, após, comprovado que a responsabilidade era do condomínio, isso não o isentará de pagar qualquer taxa, devendo a questão ser resolvida em assembleia.


SIMONE GONÇALVES – Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

Email:contato@simonegoncalves.com.br

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