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Assembleias: Como ficarão após a Pandemia?

A pandemia trouxe familiaridade com reuniões virtuais de diversas modalidades. Veja o que pode ficar de ensinamento para o futuro dos condomínios sobre a assembleia condominial.

A assembleia condominial é um momento crucial para definir os rumos de um condomínio. É nela que a coletividade discute os assuntos de seu interesse.

Com o coronavírus e a necessidade de distanciamento social, a assembleia de condomínio ganhou novos contornos. Já existem relatos de locais que duplicaram as participações nas assembleias durante a pandemia com a adoção das assembleias virtuais.

Mas como será o pós pandemia? Como fica a assembleia condominial?

Como foram reguladas as assembleias durante a pandemia?

Os detalhes da assembleia condominial, de acordo com o Código Civil (art. 1.334), serão determinados pela convenção. Competência, forma de convocação e quórum exigido para as deliberações são alguns pontos que devem constar.

Apesar de trazer outras disposições sobre a assembleia de condomínio, em nenhum momento há proibição quanto às assembleias virtuais ou híbridas. E, se a lei não proíbe, é possível realizá-la nestas formas.

No entanto, em junho de 2020 foi sancionada a Lei nº 14.010/2020. A lei dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante a pandemia do novo coronavírus. Uma das normas previstas foi a autorização de uso de meios eletrônicos para as assembleias de condomínio até dia 30 de outubro de 2020.

Outra disposição importante foi a prorrogação automática, até a mesma data, dos mandatos de síndicos expirados a partir de 20 de março.

Passado o dia 30 de outubro, volta a valer o que dispõe o Código Civil, a não ser que a prorrogação da lei seja aprovada no Congresso Nacional.

Assim, podemos dizer que a regulação da assembleia condominial durante a pandemia foi feita por meio da lei federal. No entanto, alguns condomínios já estavam adotando reuniões virtuais e híbridas exatamente por ter previsão na convenção de condomínio.

Que lições a pandemia pode ensinar sobre assembleia condominial?

A primeira grande lição que a pandemia trouxe em relação à assembleia de condomínio foi o aumento de participação. Muitos síndicos relataram que, com a adoção de meios virtuais, os condôminos se fizeram mais presentes nas reuniões.

De fato, a facilidade de acessar de qualquer lugar motiva a participação. A tecnologia aproxima as pessoas de alguma forma.

Outros dois ensinamentos interessantes que merecem destaque são:

  • Não realizamos assembleias virtuais ou híbridas nos condomínios por uma questão totalmente cultural, que não utiliza a tecnologia na gestão condominial e na comunicação entre condôminos;

  • A ausência de previsão e regulamentação na convenção condominial também impede a realização de assembleias virtuais ou híbridas.

O que deve ser feito para o condomínio adotar assembleias virtuais ou híbridas como padrão?

Você sabia que é possível ter uma assembleia de condomínio virtual ou híbrida mesmo após a pandemia? Para isso, é preciso realizar duas ações: criar as regras e aprovar uma mudança na convenção para incluir tal possibilidade.

Em outras palavras, é preciso realizar sua regulamentação.

Regulamentação

Para realizar assembleias virtuais ou híbridas, a modalidade deve constar na convenção de condomínio. Para tanto, a medida deve ser aprovada por 2/3 dos condôminos.

Além disso, é preciso estabelecer as regras para realização destes tipos de reuniões.

Apesar de as normas para assembleias híbridas e virtuais serem semelhantes às normas das reuniões presenciais, elas devem constar na Convenção. Abaixo, pontuaremos algumas:

  • Edital de convocação: deve informar o procedimento para o condômino seguir para participar da reunião, como prazo para habilitação, ordem de inscrição para deliberações, tempo de fala e outros.

  • Coordenador digital: é preciso ter um responsável (controller) que entenda sobre a plataforma, pois ajudará o presidente na contagem dos votos da assembleia de condomínio.

  • Acessibilidade: alguns condôminos com dificuldades em lidar com tecnologia, como moradores mais idosos, devem ter possibilidade de participação, sem prejuízo.

  • Identificação e segurança: a plataforma escolhida deve garantir a identificação dos condôminos, bem como a segurança da assembleia.

  • Instabilidade: prever recursos e medidas em caso de instabilidade do servidor ou problemas relacionados a internet.

  • Participação sem voto de inadimplentes: podem assistir à assembleia condominial, mas não têm direito à voto.

  • Uso de procurações: envio por e-mail antes da reunião para conferência do síndico.

Muitos síndicos que já realizam essas assembleias registram as atas nos cartórios normalmente, sem qualquer tipo de insegurança jurídica.

No futuro, é provável que algum projeto de lei seja aprovado, regulamentando as assembleias virtuais e/ou híbridas no condomínio. Existem projetos em tramitação no Congresso Nacional, inclusive.

No entanto, enquanto não for aprovado, cabe ao condomínio regulamentar sua assembleia condominial virtual ou híbrida, incluindo-a na convenção.

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