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Contratar obras e reformas em Condomínios.

Atualizado: 26 de jan. de 2021

As negligências, por vezes, podem trazer prejuízo aos condomínios.


A preocupação inicial ao contratar obras e reformas em condomínios é com a arrecadação dos recursos, porém o síndico não deve esquecer no que está ao redor de um serviço desta magnitude.

Boa parte dos gestores desconhecem a ABNT NBR 5.674/2012, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas estabelecendo “Requisitos para o sistema de gestão de manutenção”, que norteia se disciplina a execução de obras e reformas em Condomínios.


Memorial descritivo, o escopo do projeto, é o principal documento para inicial a execução de uma obra, este documento deve ser entregue e aos participantes da tomada de preços, onde deverão seguir à risca o que ali estiver determinado.

Esta peça deverá ser elaborada por profissional engenheiro ou arquiteto, e amplamente debatido entre a comunidade condominial. Com os orçamentos em mãos, inicia-se o estudo de viabilidade, planejamento financeiro, previsões orçamentárias, etc. Escolhida as empresas que executarão os serviços, o Síndico deverá ainda tomar muito cuidado com a contratação a saber:





Solicitar documentação dos responsáveis (Pessoa jurídica ou Pessoa física) pela execução dos serviços. Pouco usual, mas importante para evitar transtornos durante a obra é escolher assessoria técnica para acompanhar os trabalhos (PJ ou PF) participando desde o processo de diagnóstico dos problemas e da Tomada de Preços. Solicitar também o portfólio dos envolvidos um histórico e referências dos trabalhos já executados. Uma boa escolha trará maior tranquilidade ao síndico e condôminos.


ACOMPANHAR A OBRA


Quando o síndico não é um profissional do segmento, são leigos no segmento da construção civil um profissional habilitado e capacitado, engenheiro ou arquiteto, fiscalizará tecnicamente todo o processo fiscalizando inclusive materiais que serão empregados, e que não estiverem contemplados no memorial descritivo.


PLANEJAMENTO


Trata-se de um componente que afeta inclusive a segurança da comunidade, pois disciplina o horário dos trabalhos e da carga/ descarga de materiais; cronograma dos serviços; e nomes dos funcionários que trabalham no local.

- O Contrato de Prestação de Serviços

Dependendo do tempo de execução da obra, o prestador poderá haver diferenças ao valor inicialmente contratado, e isso por vários motivos, os preços no mercado o acréscimo de serviço. Isso pode ser um ingrediente para a inadimplência com prejuízo ao andamento da obra. Isso poderá ser evitado com um contrato de prestações de serviços prévio e bem elaborado.


A TURMA DO CONTRA


Depois de vencida as etapas iniciais, a obra praticamente negociada e acertada, condôminos começam a questionar o síndico e pedem uma revisão do contrato. Para evitar estes movimentos, é fundamental que as assembleias previamente convocadas e o Síndico deverá provocar um amplo debate buscando as mais divergentes opiniões. As deliberações sobre a questão terão que ser bem claras e construtivas, evitando problemas futuros com o prestador de serviços.


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