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Aplicar os 3S em condomínios, é previsto em lei

Você já ouviu falar alguma vez na regra dos 3s em condomínios? Pois então fique aqui que é justamente sobre o que vamos falar a seguir.



O fato é que cada condomínio tem a sua própria forma de manter funcionando e, para isso, podem ser necessários vários profissionais em uma agitada rotina organizacional, cujo normas precisam ser seguidas.

É nesse cenário que a regra dos 3S se faz tão importante. Isso porque ela contribui para que as atitudes tomadas por um condômino não se tornem um risco para a Saúde, o Sossego e a Segurança dos demais.

Vamos entender um pouco mais sobre esse assunto logo a seguir.


Entendendo a regra dos 3S

Essa é uma regra que se mostra excelente para a resolução de questão podem não estar previstas no regulamento interno do condomínio ou na convenção.

Então, de acordo com o artigo 1.277 do Código Civil de 2002, é o seguinte:

“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à Segurança, ao Sossego e à Saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Complementarmente a isso, temos o Artigo 19 da Lei 4.591/64, que diz:

“Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Entendendo isso, a regra dos 3S pode muito bem ser aplicada a fim de melhorar a convivência dentro do condomínio, especialmente nos últimos anos que a pandemia fez com que as pessoas passassem a ficar muito mais tempo dentro das suas casas.

O não cumprimento dessas medidas de saúde, sossego e segurança, bem como os barulhos excessivos podem ser considerados agravantes nos condomínios.


Aplicando a regra na prática

Existem algumas situações nas quais a regra dos 3S pode ser aplicada, e isso é quando algo interfere no sossego, na segurança ou na saúde de outro.

Nisso está incluído o seguinte:

· Uso de uma das unidades de maneira que traga prejuízos para a edificação como um todo

· Adoção de práticas e ações que coloquem a saúde em risco (incluindo más condições de higiene de pets)

· Sons altos e ruídos

· Convívio Social - Condôminos de 2 e 4 “patas”(pets adaptados ao convívio humano)

O mais importante é atentar-se para o fato de que as penalidades só podem ser aplicadas mediante prova das infrações, mesmo que isso seja aprovado na convenção do condomínio.

Mais do que isso, a cobrança só deve ser aplicada com o objetivo de assegurar a ordem do ambiente.

Então, o que você achou da regra dos 3S? O que você acha de compartilhar esse conteúdo para que mais pessoas também possam conhecê-la?




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