O homem é primordialmente um ser social, mas viver em sociedade significa lidar com opiniões divergentes e comportamentos peculiares. Em condomínios essa vivência é ainda mais estreita, gerando situações de conflito que não podem ser ignoradas pelo síndico enquanto gestor eleito da coletividade condominial.
Muitas vezes a linha entre a compreensão e a impunidade é muito tênue, neste sentido, o síndico deve ser pacificador, mas também firme em suas decisões. A multa pode ser uma boa aliada na busca da regularização de uma situação conflitante, mas recomendamos um procedimento específico para sua imposição:
1. Conversa amigável: A primeira atitude recomendada é sempre a tentativa amigável da solução da questão. O síndico deve entender que seu papel enquanto gestor é acima de tudo político. Neste sentido, não é conveniente o autoritarismo exacerbado, muitas vezes uma conversa amigável é suficiente para solução do litígio.
2. Advertência: Caso a conversa não surta efeito, sugerimos a aplicação de uma advertência, com a menção específica dos dispositivos da convenção e regimento violados, e a informação de que a persistência na conduta infratora ensejará a aplicação de multa.
3. Multa: Se nenhuma das condutas anteriores for suficiente a indicação é a aplicação da multa. O valor vai variar de acordo com cada convenção.
Algumas questões complementares são relevantes:
--> É nossa recomendação é que independente do que disponha a norma do condomínio seja oportunizada a defesa ao infrator. Caso a convenção ou o regimento não disponham acerca do procedimento sugerimos a inclusão em regimento ou mesmo aprovação em Assembleia do formato a ser adotado.
--> É muito importante que existam provas da infração cometida, seja por intermédio de câmeras ou por testemunhas. Sugerimos a inclusão do relato no livro de registro do condomínio.
Algumas situações merecem análise minuciosa, para estes casos sugerimos o acompanhamento de profissional especializado.
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Advocacia Individualizada OAB/MG 175.195. Advogada atuante nas áreas imobiliária e condominial. Pós graduanda em direito imobiliário pela Escola Brasileira de Direito, Pós graduada em direito penal e processual penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
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