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Acessibilidade no Condomínio: entenda!

Acessibilidade no condomínio é tema recorrente no nosso dia-a-dia.

É oportuno frisar que este artigo não tem a pretensão de esgotar o assunto. Nem mesmo ditar a verdade absoluta dos fatos. Muito pelo contrário, apenas no sentido de orientar os síndicos e toda a sociedade sobre a atenção a um assunto muito sério.

O atendimento à acessibilidade tem respaldo na conhecida Lei da Acessibilidade, através do Decreto Lei nº 5.296/2004. Portanto, vigente há catorze anos. Ela estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Para o nosso universo condominial, é oportuno destacar o artigo 18 – Seção II, que assim determina: “A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

Ainda no mesmo artigo, desdobra-se o assunto: “Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo”.

Pelas áreas citadas acima, percebe-se que a Lei de Acessibilidade no condomínio está bem além daquela rampa de acesso. Portanto, é preciso realizar uma autoavaliação, muito detida e técnica, no sentido de buscar o atendimento à Lei de Acessibilidade.

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Em termos de níveis normativos, temos a ABNT NBR 9050, que se encontra em sua segunda edição, realizada em 2015. Ela estabelece critérios e parâmetros para a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Muitos edifícios foram construídos anteriormente à promulgação do decreto e da norma. Neste sentido, seria muito prudente que o Síndico se cerque de profissional devidamente habilitado para auxiliá-lo na avaliação da adequação para atendimento à acessibilidade em edificações.

É importante, novamente enfatizar, que o auxílio de um profissional é extremamente relevante. Isso porque ao analisar cada caso dentro da legislação, deve-se ponderar a situação dentro de uma razoabilidade e bom senso. Muitas vezes a estrutura do prédio não suporta a alteração que está sendo proposta.

A atividade de consultoria pode ser compartilhada entre engenheiro ou arquiteto, que emitirá ART ou RRT para dar validade legal ao documento formulado por este profissional para retratar os serviços prestados (laudo, atestado, parecer técnico, etc).

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