Quando pensamos em acessibilidade em condomínios, é comum focarmos na construção de rampas ou elevadores. Mas a acessibilidade vai muito além disso!
Para tornar o condomínio realmente acessível, é preciso observar uma série de medidas que garantam a inclusão de todos. Essas medidas fazem parte da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e ignorá-las consiste em privar o morador com necessidades especiais de seu direito de locomoção.
O Brasil possui cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), que precisam de acessibilidade e inclusão em suas residências. Além de PCDs, as adequações também auxiliam as crianças, idosos, gestantes e pessoas com limitações temporárias de locomoção.
Confira as principais adequações segundo a NBR9050, da ABNT:
1 - Acessos e circulação:
Os pisos devem ter uma superfície regular, estável e antiderrapante;
É necessário haver rotas acessíveis, sem desníveis;
Os corredores de uso público devem ter 150cm de largura, e os de uso privado, 90cm;
As portas devem ser largas, permitindo a entrada de cadeiras de rodas;
Maçanetas, puxadores e barras devem estar entre 90cm e 110cm do piso;
As entradas devem contar com rampas de acesso;
2 - Estacionamento:
As vagas destinadas a PCDs devem estar sinalizadas e contar com um espaço de circulação de, no mínimo, 120cm;
Deve haver uma rota acessível da garagem até a entrada do condomínio;
Quando há vagas afastadas da travessia de pedestres, é necessário um espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e rampa de acesso à calçada;
3 - Sinalizações:
As escadas devem ter sinalização visual em todos os degraus, em cor contrastante à do piso;
Os degraus também devem ter sinalização tátil;
Sinalizações táteis e sonoras devem estar presentes em entradas, acessos, elevadores e placas;
O local deve ser sinalizado como acessível para pessoas com deficiência, usando o símbolo internacional de acesso;
4 - Espaço privado:
Interruptores, tomadas, pias, maçanetas, campainhas, interfones e janelas devem ser instalados em uma altura conveniente para o morador;
Quando o morador usa cadeira de rodas, os espaços devem ser amplos e permitir a movimentação da cadeira e a locomoção entre os cômodos;
Só estão isentas das novas medidas as unidades de até 35m², com um dormitório, e de até 41m², com dois dormitórios;
As novas construções devem contar com, ao menos, 3% de unidades adaptadas. Para construções já finalizadas, diante da necessidade recomenda-se que o síndico leve o assunto para aprovação da assembleia, considerando as referidas obras de adaptação como de natureza necessárias.
Para realizar as obras em prédios antigos, é preciso analisar a estrutura e decidir quais modificações são viáveis. Enquanto isso, é possível realizar as adaptações mais simples e menos custosas, como rampas de acesso e modificação das vagas no estacionamento quando em área comum. Essas medidas não só valorizam o imóvel, como garantem a cidadania e criam um ambiente de inclusão e conforto para todos os moradores.Quando pensamos em acessibilidade em condomínios, é comum focarmos na construção de rampas ou elevadores. Mas a acessibilidade vai muito além disso!
Para tornar o condomínio realmente acessível, é preciso observar uma série de medidas que garantam a inclusão de todos. Essas medidas fazem parte da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e ignorá-las consiste em privar o morador com necessidades especiais de seu direito de locomoção.
O Brasil possui cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), que precisam de acessibilidade e inclusão em suas residências. Além de PCDs, as adequações também auxiliam as crianças, idosos, gestantes e pessoas com limitações temporárias de locomoção.
Confira as principais adequações segundo a NBR9050, da ABNT:
1 - Acessos e circulação:
Os pisos devem ter uma superfície regular, estável e antiderrapante;
É necessário haver rotas acessíveis, sem desníveis;
Os corredores de uso público devem ter 150cm de largura, e os de uso privado, 90cm;
As portas devem ser largas, permitindo a entrada de cadeiras de rodas;
Maçanetas, puxadores e barras devem estar entre 90cm e 110cm do piso;
As entradas devem contar com rampas de acesso;
2 - Estacionamento:
As vagas destinadas a PCDs devem estar sinalizadas e contar com um espaço de circulação de, no mínimo, 120cm;
Deve haver uma rota acessível da garagem até a entrada do condomínio;
Quando há vagas afastadas da travessia de pedestres, é necessário um espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e rampa de acesso à calçada;
3 - Sinalizações:
As escadas devem ter sinalização visual em todos os degraus, em cor contrastante à do piso;
Os degraus também devem ter sinalização tátil;
Sinalizações táteis e sonoras devem estar presentes em entradas, acessos, elevadores e placas;
O local deve ser sinalizado como acessível para pessoas com deficiência, usando o símbolo internacional de acesso;
4 - Espaço privado:
Interruptores, tomadas, pias, maçanetas, campainhas, interfones e janelas devem ser instalados em uma altura conveniente para o morador;
Quando o morador usa cadeira de rodas, os espaços devem ser amplos e permitir a movimentação da cadeira e a locomoção entre os cômodos;
Só estão isentas das novas medidas as unidades de até 35m², com um dormitório, e de até 41m², com dois dormitórios;
As novas construções devem contar com, ao menos, 3% de unidades adaptadas. Para construções já finalizadas, diante da necessidade recomenda-se que o síndico leve o assunto para aprovação da assembleia, considerando as referidas obras de adaptação como de natureza necessárias.
Para realizar as obras em prédios antigos, é preciso analisar a estrutura e decidir quais modificações são viáveis. Enquanto isso, é possível realizar as adaptações mais simples e menos custosas, como rampas de acesso e modificação das vagas no estacionamento quando em área comum. Essas medidas não só valorizam o imóvel, como garantem a cidadania e criam um ambiente de inclusão e conforto para todos os moradores.
Dr. Elias de Andrade Rodrigues OAB/RS Nº 77.669
SÓCIO - DIRETOR
Formação: Advogado, graduado em Direito no Centro Universitário Ritter dos Reis – Uniritter, em 2009, Pós-graduação em Direito Imobiliário, pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.
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