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Foto do escritorElias Rodrigues

Acessibilidade em condomínios

Atualizado: 17 de set. de 2021

Quando pensamos em acessibilidade em condomínios, é comum focarmos na construção de rampas ou elevadores. Mas a acessibilidade vai muito além disso!


Para tornar o condomínio realmente acessível, é preciso observar uma série de medidas que garantam a inclusão de todos. Essas medidas fazem parte da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e ignorá-las consiste em privar o morador com necessidades especiais de seu direito de locomoção.

O Brasil possui cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), que precisam de acessibilidade e inclusão em suas residências. Além de PCDs, as adequações também auxiliam as crianças, idosos, gestantes e pessoas com limitações temporárias de locomoção.

Confira as principais adequações segundo a NBR9050, da ABNT:

1 - Acessos e circulação:

Os pisos devem ter uma superfície regular, estável e antiderrapante;

É necessário haver rotas acessíveis, sem desníveis;

Os corredores de uso público devem ter 150cm de largura, e os de uso privado, 90cm;

As portas devem ser largas, permitindo a entrada de cadeiras de rodas;

Maçanetas, puxadores e barras devem estar entre 90cm e 110cm do piso;

As entradas devem contar com rampas de acesso;

2 - Estacionamento:

As vagas destinadas a PCDs devem estar sinalizadas e contar com um espaço de circulação de, no mínimo, 120cm;

Deve haver uma rota acessível da garagem até a entrada do condomínio;

Quando há vagas afastadas da travessia de pedestres, é necessário um espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e rampa de acesso à calçada;

3 - Sinalizações:

As escadas devem ter sinalização visual em todos os degraus, em cor contrastante à do piso;

Os degraus também devem ter sinalização tátil;

Sinalizações táteis e sonoras devem estar presentes em entradas, acessos, elevadores e placas;

O local deve ser sinalizado como acessível para pessoas com deficiência, usando o símbolo internacional de acesso;

4 - Espaço privado:

Interruptores, tomadas, pias, maçanetas, campainhas, interfones e janelas devem ser instalados em uma altura conveniente para o morador;

Quando o morador usa cadeira de rodas, os espaços devem ser amplos e permitir a movimentação da cadeira e a locomoção entre os cômodos;

Só estão isentas das novas medidas as unidades de até 35m², com um dormitório, e de até 41m², com dois dormitórios;

As novas construções devem contar com, ao menos, 3% de unidades adaptadas. Para construções já finalizadas, diante da necessidade recomenda-se que o síndico leve o assunto para aprovação da assembleia, considerando as referidas obras de adaptação como de natureza necessárias.

Para realizar as obras em prédios antigos, é preciso analisar a estrutura e decidir quais modificações são viáveis. Enquanto isso, é possível realizar as adaptações mais simples e menos custosas, como rampas de acesso e modificação das vagas no estacionamento quando em área comum. Essas medidas não só valorizam o imóvel, como garantem a cidadania e criam um ambiente de inclusão e conforto para todos os moradores.Quando pensamos em acessibilidade em condomínios, é comum focarmos na construção de rampas ou elevadores. Mas a acessibilidade vai muito além disso!

Para tornar o condomínio realmente acessível, é preciso observar uma série de medidas que garantam a inclusão de todos. Essas medidas fazem parte da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e ignorá-las consiste em privar o morador com necessidades especiais de seu direito de locomoção.

O Brasil possui cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), que precisam de acessibilidade e inclusão em suas residências. Além de PCDs, as adequações também auxiliam as crianças, idosos, gestantes e pessoas com limitações temporárias de locomoção.

Confira as principais adequações segundo a NBR9050, da ABNT:

1 - Acessos e circulação:

Os pisos devem ter uma superfície regular, estável e antiderrapante;

É necessário haver rotas acessíveis, sem desníveis;

Os corredores de uso público devem ter 150cm de largura, e os de uso privado, 90cm;

As portas devem ser largas, permitindo a entrada de cadeiras de rodas;

Maçanetas, puxadores e barras devem estar entre 90cm e 110cm do piso;

As entradas devem contar com rampas de acesso;

2 - Estacionamento:

As vagas destinadas a PCDs devem estar sinalizadas e contar com um espaço de circulação de, no mínimo, 120cm;

Deve haver uma rota acessível da garagem até a entrada do condomínio;

Quando há vagas afastadas da travessia de pedestres, é necessário um espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e rampa de acesso à calçada;

3 - Sinalizações:

As escadas devem ter sinalização visual em todos os degraus, em cor contrastante à do piso;

Os degraus também devem ter sinalização tátil;

Sinalizações táteis e sonoras devem estar presentes em entradas, acessos, elevadores e placas;

O local deve ser sinalizado como acessível para pessoas com deficiência, usando o símbolo internacional de acesso;

4 - Espaço privado:

Interruptores, tomadas, pias, maçanetas, campainhas, interfones e janelas devem ser instalados em uma altura conveniente para o morador;

Quando o morador usa cadeira de rodas, os espaços devem ser amplos e permitir a movimentação da cadeira e a locomoção entre os cômodos;

Só estão isentas das novas medidas as unidades de até 35m², com um dormitório, e de até 41m², com dois dormitórios;

As novas construções devem contar com, ao menos, 3% de unidades adaptadas. Para construções já finalizadas, diante da necessidade recomenda-se que o síndico leve o assunto para aprovação da assembleia, considerando as referidas obras de adaptação como de natureza necessárias.

Para realizar as obras em prédios antigos, é preciso analisar a estrutura e decidir quais modificações são viáveis. Enquanto isso, é possível realizar as adaptações mais simples e menos custosas, como rampas de acesso e modificação das vagas no estacionamento quando em área comum. Essas medidas não só valorizam o imóvel, como garantem a cidadania e criam um ambiente de inclusão e conforto para todos os moradores.


Dr. Elias de Andrade Rodrigues OAB/RS Nº 77.669

SÓCIO - DIRETOR


Formação: Advogado, graduado em Direito no Centro Universitário Ritter dos Reis – Uniritter, em 2009, Pós-graduação em Direito Imobiliário, pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.


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