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A Nova Lei 14.905/24 e o Impacto na Inadimplência Condominial

Atualizado: 15 de out.


Inadimplências condominiais

No dia 30 de agosto de 2024, entrou em vigor a Lei 14.905/24, que visa uniformizar a forma de atualização monetária no Brasil, redefinindo índices de correção e juros aplicáveis a diversas relações jurídicas, incluindo a cobrança de inadimplência em condomínios. Essa nova taxa legal afeta diretamente a maneira como os síndicos e administradoras calculam juros moratórios e correção sobre débitos condominiais.


Quais artigos do Código Civil foram alterados?

As mudanças trazidas pela nova legislação impactam os seguintes artigos do Código Civil:

Art. 389: Relacionado à responsabilidade do devedor por perdas e danos em caso de não cumprimento de obrigação.

Art. 406: Estabelece a taxa de juros legais aplicáveis na ausência de previsão contratual.

Art. 591: Trata da taxa de juros nas operações financeiras, limitando juros compensatórios em determinadas situações.

Art. 1.336, §1º: Define as penalidades ao condômino inadimplente, especialmente os juros e a multa aplicáveis sobre os atrasos nas contribuições condominiais.


Impacto nos Condomínios

A alteração legislativa tem repercussão prática significativa na gestão financeira dos condomínios, uma vez que afeta diretamente a forma de cálculo de juros e atualização de débitos atrasados.


Com a nova taxa legal, é possível que:

Redução ou ajuste nos juros cobrados: Se os condomínios utilizavam taxas superiores à nova taxa legal, será necessário ajustá-las para se adequar à legislação.


Uniformidade nas cobranças:

A uniformização traz maior clareza e previsibilidade sobre as multas e juros aplicáveis em casos de inadimplência.


Revisão de regulamentos internos:

Síndicos e administradoras precisarão atualizar regimentos internos e convenções de condomínio, garantindo que estejam em conformidade com as novas disposições legais.


Como o síndico deve agir?

Com a entrada em vigor da Lei 14.905/24, o síndico e a administradora de condomínio precisam:

Reavaliar o cálculo da inadimplência: Ajustar juros e multas para evitar irregularidades.

Comunicar os condôminos: Informar sobre a nova legislação e seus impactos no condomínio.

Revisar contratos: Conferir se os contratos com fornecedores e prestadores de serviços também precisam ser adequados à nova norma.


Conclusão

A Lei 14.905/24 é mais um exemplo de como alterações legislativas impactam diretamente a administração condominial. A uniformização da atualização monetária traz maior segurança jurídica, mas também exige atenção dos gestores para evitar erros e garantir que o condomínio se mantenha em conformidade com a lei. É essencial que os síndicos, conselheiros e administradoras estejam atentos às novas regras para assegurar uma gestão financeira transparente e eficiente.


Esse artigo busca esclarecer as principais implicações da nova legislação, ajudando síndicos e administradoras a se adaptarem com rapidez às mudanças.


Por

Airton Roxo

Ceo Click Síndico



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