Saiba agora mais informações sobre estas e outras particularidades do universo de quem vive em condomínio:
Quem mora ou trabalha em condomínio sabe as obrigações e regras que devem ser seguidas. Porque os prédios precisam ter um CNPJ? Caso o síndico venha a falecer, quem assume o lugar dele? Antes de o primeiro síndico ser eleito, quem cuida da administração do condomínio?
Estas e outras dúvidas são, na verdade, curiosidades despertadas em muitas pessoas. Saiba agora mais informações sobre estas e outras particularidades do universo de quem vive em condomínio:
1 – Quem assume o cargo do síndico em caso de falecimento?
Em alguns condomínios, assim que um síndico é eleito, leva com ele também um subsíndico, que assume o cargo nos dias de folga ou eventuais necessidades de ausência do síndico. Caso este venha a falecer, o subsíndico assume o cargo até que seja realizada uma nova assembleia para eleição de um novo síndico.
2 – Por que alguns condomínios com grandes áreas de lazer têm as cotas menores do que o meu?
O tamanho das áreas de lazer ou do próprio condomínio não são fatores que determinam o valor das cotas pagas pelos condôminos. O que determina o preço a pagar por estas cotas é a quantidade de funcionários de cada prédio, sendo que a folha de pagamento e os encargos gerados correspondem a aproximadamente 50% destas despesas. O consumo de água e energia elétrica também representam uma grande parcela nestas cotas, cerca de 25%. E a quantidade de apartamentos que o condomínio possui influencia diretamente na composição das despesas, visto que estas são rateadas entre os moradores.
3 – Quando o zelador também é porteiro é considerada dupla função?
Sim. As funções do zelador estão descritas na Convenção Coletiva da categoria e, quando ele assume outra função, além da de zelador, dentro do condomínio, tem o direito de receber pela dupla função, integralmente, caso ele tenha exercido ambas as funções ao longo do mês inteiro, ou proporcional ao tempo em que assumiu o segundo cargo.
4 – Todo síndico fica isento de pagar a taxa de condomínio
A isenção de cumprir com o pagamento da cota de condomínio não é lei, mas acabou tornando-se uma prática comum para incentivar e também como forma de remuneração em alguns condomínios. Para que esta isenção exista, é preciso ser aprovada em assembleia, pela maioria dos moradores ou por determinação da Convenção do condomínio.
5 – Quem realiza a administração do condomínio antes de ser feita a assembleia que elege o primeiro síndico?
Eleger um síndico é a primeira medida a ser tomada no ato da instalação de um condomínio. Na Assembleia de instalação do condomínio é aprovada a primeira precisão orçamentária e também eleito o síndico. Caso não existam estas condições, o condomínio não é considerado instalado. Quem prepara esta Assembleia de instalação é o incorporador junto com a empresa administradora de condomínios.
6 – É permitido fumar nas sacadas dos apartamentos?
A Lei Antifumo estabelece a proibição de fumar em áreas fechadas e de uso coletivo, porém não inclui residências. Janelas e sacadas de prédios são consideradas parte da propriedade privada do fumante, portanto, não podem ser áreas proibidas de os moradores fumarem.
7 – Por que condomínios têm CNPJ mesmo não sendo uma empresa?
Apesar de não ser considerado uma empresa, um condomínio precisa ter um Departamento De Pessoal, para contratar e demitir funcionários, realizar o pagamento e os encargos dos colaboradores, etc. Mesmo não apresentando personalidade jurídica, o condomínio possui obrigações de personalidade jurídica. Além das funções do Departamento De Pessoal, existem também contratos firmados com a manutenção do condomínio, fornecedores, recolhimento de impostos como ISS, PIS/COFINS/CSLL, entre outras obrigações. O condomínio possui diversos comprometimentos legais semelhantes aos de uma empresa e também tem rígidos sistemas de controles contra a criação de passivos que possam vir a comprometer o patrimônio.
8 – Por que a cota de condomínio aumenta em determinados meses do ano?
O valor das cotas do condomínio e suas oscilações são determinados por fatores sazonais, como o pagamento do décimo terceiro salário, por exemplo. Porém, estes valores podem ser provisionados em assembleia ordinária para aprovação dos orçamentos. O aconselhado é que a cobrança seja parcelada, ao longo dos 12 meses do ano, de forma que esta oscilação no valor seja mínima ou, se possível, nula.
9 – Quais as funções do síndico?
O síndico é responsável pela administração de todo o condomínio, eleito pela maioria dos moradores através de votação feita em assembleia. Uma vez que assume o cargo, o síndico assume também as responsabilidades Penais e Civis de todos os danos que possam ser causados a terceiros ou aos moradores do condomínio. Sempre que houver problemas, é o síndico que responde pelo condomínio.
10 – Quais são as atribuições do subsíndico?
O novo Código Civil não prevê a função de subsíndico, portanto, esta necessidade fica atrelada a cada condomínio que deve eleger um subsíndico e também devem definir quais serão as atribuições do mesmo para auxiliar na administração de condomínios. Geralmente, nos condomínios que elegem subsíndicos, fica estabelecido nas convenções que ele substituirá o síndico quando este precisar se ausentar, tendo como principal atribuição controlar a parte financeira do condomínio.
Fonte: 10 curiosidades sobre administração de condomínios
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