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Conteúdo para Síndicos

Você assina contratos sem entendê-los?

9/8/2017

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Nos últimos meses estamos recebendo consultas por parte dos síndicos quanto aos contratos de prestação de serviços que os condomínios celebraram com diversas empresas prestadoras de serviços, tais como administradoras, empresas de reformas, manutenção de elevadores, etc.
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Você assina contratos sem entendê-los?
Na maioria das vezes, solicitamos o envio de cópia destes contratos e nos deparamos com algumas situações que nos levam à um dúbio entendimento.
Quando se chega no ato da assinatura de um contrato, é porque houve previamente uma ampla negociação e nela as partes acordam e formalizam o até então negociado.
Naturalmente, estas discussões preliminares se atém as questões do tipo: preço dos serviços, forma e o tempo de sua execução, prazo de pagamentos, detalhes técnicos, etc.
Invariavelmente, não está contemplada a sua revogação, mas é importante lembrar que até mesmo o “contrato de casamento” contempla seu término (comunhão parcial de bens, etc.) e, mesmo assim, todos nós sabemos de várias separações litigiosas.
Qualquer contrato que estabelecemos deve sempre ter cláusulas de fácil entendimento, sem que se faça para isso nenhum esforço, e isso independente do grau de instrução das partes.
O contrato deve ser claro e não deverá ter, em hipótese alguma, margem a qualquer outra interpretação que não seja aquela acordada na negociação.
“Os contratos prontos” devem ser dissecados e, se o síndico não o entender algum parágrafo, deverá solicitar que sejam trocados os termos do mesmo, tantas vezes quanto for necessário.
Lembre-se: contrato é para ser cumprido e jamais em algum litígio a alegação do tipo “mas não havia entendido assim” servirá como contestação.
Existem problemas enfrentados por condomínios que nos deixam preocupados, por exemplo: determinado condomínio opta por trocar de administradora, porém seu contrato prevê a renovação somente num determinado mês do ano.
Perdido este prazo, somente no ano seguinte poderá trocar e sua saída fora destes prazos prevê alguma indenização. Eis um exemplo de uma típica falta de cuidado na formatação do contrato, não atentando para o seu término.
Esta ilustração é a que mais nos chamou a atenção, pois os termos assinados continham armadilhas e o pior é que, nesta questão pontual, o condomínio muitas vezes sequer detém uma via desse contrato.
Síndico, lembre-se: seu mandato tem prazo (dois anos no máximo). Se você pensa que após este prazo este descuido não terá mais nenhum reflexo no seu dia a dia, está enganado.
Imagine ao assinar um contrato destes que citamos acima, qual seria a análise de seu ato perante seus vizinhos...?
Contrato é para ser lido e entendido, então, não o assine caso não tenha compreensão exata do que assinará. Lembre-se deste velho ditado: “é melhor ficar amarelo agora, do que vermelho depois”.
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