Entra em vigor na próxima sexta, dia 18.04.2104, a norma NBR 16.280 que estabelece o processo de gestão de obras internas nas edificações, dando uma série de atribuições aos donos de imóveis que quiserem reformar suas propriedades e também aos síndicos. Saiba o que cada um deve fazer e os tipos de obra incluídos na nova regra.
— Antes de começar a obra, deve contratar profissional responsável (arquiteto ou engenheiro) e encaminhar ao responsável legal pela edificação — o síndico — o plano de reforma;
— Durante o período que durar a obra, deve garantir que a obra atenda aos regulamentos da legislação e do prédio
— E depois de terminada a obra, deve atualizar o manual de uso do edifício incluindo o que foi modificado pela sua reforma. Nos prédios onde não houver esse manual, caberá ao proprietário fazer um novo identificando tudo o que foi feito.
O profissional
— Cabe ao arquiteto ou engenheiro contratado para tocar a obra, fazer um plano de reforma, que deve detalhar os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais; horários de trabalho; projetos e desenhos descritivos; identificação de atividades que gerem ruídos; identificação dos profissionais; planejamento de descarte de resíduos.
O síndico
— Antes da obra começar, tem o dever de receber as propostas de reformas; encaminhá-las para análise técnica e legal e, então, com base nesta análise, responder à solicitação de obra nos seguintes termos e justificativas: aprovada; aprovada com ressalvas, rejeitada. Também deve autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas, assim como comunicar aos demais moradores sobre as obras aprovadas.
— Durante a realização de obras na edificação, deve verificar se a obra está sendo feita dentro do descrito no plano de reforma e, caso note qualquer condição de risco iminente à edificação, tomar as medidas legais necessárias.
— Após o fim da obra, deve vistoriar as condições em que foi finalizada; receber do proprietário do imóvel, um termo de encerramento e os manuais atualizados; arquivar toda a documentação. Também cabe ao síndico, cancelar as autorizações para entrada de insumos e prestadores de serviço.
A reforma
A norma estabelece como reforma, toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção. Ou seja, apenas pequenos reparos como pintura ou rebaixamento de teto com gesso não precisariam de arquiteto ou engenheiro. Já obras que envolvam quebra-quebra só mesmo com profissionais ou empresas especializadas, aquelas que têm um arquiteto ou engenheiro responsável. São elas:
— Automação;
— Instalação de ar-condicionado, exaustão, ventilação;
— Revestimentos;
— Impermeabilização;
— Esquadrias e fechamento de varandas;
— Hidrossanitário;
— Prevenção e combate a incêndio;
— Instalações elétricas e a gás;
— Qualquer obra que possa afetar a estrutura como, remoção ou acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga.
O GLOBO
Publicado: 13/04/14