De acordo com a Lei 6.323/88, compete aos proprietários dos prédios a manutenção e a conservação dos elementos construtivos e/ou apostos às fachadas, ainda, os responsáveis, nas pessoas dos síndicos ou proprietários pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar à Smov laudo estrutural das mesmas.
Observações
As medidas preconizadas no laudo deverão ser executadas no prazo de 60 dias, devendo sua conclusão ser comunicada à Smov por meio de formulário padrão. Em caso de ser recomendada a demolição da marquise, dependerá a mesma de prévio licenciamento. Os laudos estruturais deverão ser protocolados separadamente por assunto (marquise, sacada, fachada ou outros) e a ART poderá ser única. Laudos estruturais de muro, edificação, telhado entram no campo referente a outros no formulário padrão.
Sanções
Será lavrado auto de infração pela autoridade competente quando houver descumprimento da Lei 6.323/88 e do Decreto 9.425/89. Lavrado o auto de infração, o autuado terá o prazo máximo de 15 dias para oferecer defesa. Imposta multa, o infrator será notificado para que proceda pagamento no prazo de 15 dias, cabendo recurso a ser interposto no mesmo prazo, que somente será recebido se acompanhado do comprovante do depósito.
Será aplicada ao proprietário, responsável ou usuário a qualquer título a multa de três a 35 URMs (Unidades de Referência Municipal) pela falta de encaminhamento e/ou de acompanhamento da tramitação do expediente até o respectivo deferimento do laudo de estabilidade estrutural de marquise, sacada, fachada e outros.
Legislação
Lei 6.323/88 e Decreto 9.425/89 à disposição na Smov, na avenida Borges de Medeiros, 2.244, andar térreo, no Protocolo Setorial (disponível no site da Smov).
Fonte site PMPOA http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smov/default.php?p_secao=116