Nos últimos tempos, estamos vivendo uma crise muito mais profunda do que esta que aparece na grande mídia. Na medida em que surgem novos atores e seus “modus operandi”, mais e mais nos incomoda o nosso Jeitinho Brasileiro.
Está esperando por votação na câmara dos deputados, um projeto de lei que irá determinar que os condomínios não terão o poder de criar regras para restringir a circulação de Animais estimação em áreas comuns do mesmo do condomínio.
A assembleia era para ser um simples encontro, com simples decisões no condomínio de um prédio da Zona Sul, até que chegou o momento de sortear a posição dos carros na garagem. Quando saiu o resultado, um dos moradores decidiu se queixar, dizendo que o sorteio estaria “viciado” visto que ele sempre ficava com áreas de mais difícil acesso.
Que a violência nas grandes cidades vem em um crescente, já não é mais novidade. Entretanto, o que tem causado muita preocupação, tanto em moradores como em síndicos, é o aumento no número de assaltos à condomínios.
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, sob a Lei nº 10.406/02, fica estabelecido que o síndico poderá não ser condômino: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Assembleias de condomínios são momentos importantes nos quais acontecem decisões muito relevantes a todos os moradores e administradores. Entretanto, elas sempre devem seguir as normas previstas na lei, caso contrário, podem sofrer impugnação de assembleia.
Quem mora em condomínio sabe que não é incomum que o síndico ou outras pessoas apareçam nas assembleias com um grande número de procurações que fazem com que seja possível reeleger a mesma pessoa sucessivas vezes.
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Fevereiro 2019
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