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A ação do Síndico na solução das demandas entre Condôminos

18/12/2017

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Que o síndico é o responsável por toda a área comum do Condomínio, todo mundo sabe. Mas como um Condomínio por óbvio é composto de Condôminos – que vivem e convivem a sua parcela do Condomínio, por conta do domínio compartilhado – mesmo que as áreas comuns representem apenas o acesso às suas economias, por vezes, nesta interação ocorrem dificuldades, desinteligências, divergências pelos mais variados motivos e níveis de complexidade - alguns inimagináveis.
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Nestes casos, pode ser fundamental a intervenção do Síndico. Anteriormente meu posicionamento era de intervenção mínima, mas além do carácter instrutivo – SIM O SÍNDICO DEVE INSTRUIR OS CONDÔMINOS – esta função conciliatória deve ser agregada ao rol de ocupações do síndico, mesmo não sendo uma incumbência legal, pois os referidos conflitos podem envolver não somente relações, mas também reflexos ao patrimônio – do Condomínio e do Condômino.
É comum o síndico ser acionado nos casos abaixo descritos, mesmo em situações que envolvam áreas privativas - principalmente se for um Síndico Profissional. Os moradores recorrem à sua ajuda nas mais variadas situações, como barulho de animais de estimação; uso indevido de vaga estacionamento por outro morador, vazamentos e infiltrações decorrentes das unidades privativas; barulhos; etc.
O Síndico deve agir de forma pratica e objetiva, e de forma resolutiva, independe de qual fase se encontre o conflito, ou quantos condôminos estão envolvidos, porque todos os embates que envolvem pessoas têm grande chance de se avolumar.
Analisando de forma ampla - ocorrem quatro tipos de circunstâncias: 1 - Situações em que o Condômino não falou com o vizinho; 2 - Ocasiões em que ambos já falaram e já se desentenderam; 3 - Casos em que o Condômino atingido não quer falar com o seu vizinho e 4 - Episódios em que o Condômino atingido está há bastante tempo incomodado, mas não externou a ninguém. 
Desta forma, é necessário o uso de artifícios para contribuir com a solução, reduzir o tempo e, consequentemente, minimizar o conflito. Os passos são: após recebida a informação da demanda, é necessário entender a o caso
in loco e, se for o caso, conversar com todas as partes envolvidas, verificar se a situação envolve o Condomínio ou somente diz respeito aos Condôminos. Após determinada a origem da discussão é necessário formalizar às partes envolvidas todos os pontos debatidos e propor uma solução – e o mais importante - determinar prazos para que a pendência seja encerrada. Por último - pedir a todos que declarem formalmente a quitação do problema. 
Condomínio é um ambiente muito rico em possibilidades - e neste mundo muito conectado e instantâneo as relações interpessoais estão cada dia mais complexas e o exercício dos direitos e deveres deve permanecer balanceado. 
Algumas situações fogem à regra – ultrapassam a normalidade. No mundo atual – verificamos uma maior dificuldade nas relações interpessoais inclusive agravadas pela facilidade dos meios digitais... Mas este é um assunto para ser abordado na próxima publicação.

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